TJSP 07/04/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1818
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2022
Processo 0000435-34.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Sirlene de Melo Santos
Romão - O valor requisitado foi depositado, conforme comprovante juntado aos autos. Manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, registro que se tratando de depósito judicial efetivado após 01/03/2017,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá
o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção
de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do
Banco Central. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0000435-34.2021.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Beatriz de Oliveira Silva
- O valor requisitado foi depositado, conforme comprovante juntado aos autos. Manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, registro que se tratando de depósito judicial efetivado após 01/03/2017,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá
o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção
de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do
Banco Central. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0000435-34.2021.8.26.0326/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Jelimar Vicente Salvador
- O valor requisitado foi depositado, conforme comprovante juntado aos autos. Manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, registro que se tratando de depósito judicial efetivado após 01/03/2017,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá
o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção
de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do
Banco Central. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0001073-67.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Ricardo Dornellas - Vistos.
Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada (fls. 65), motivo pelo qual, declaro EXTINTA a presente,
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo juntada de formulário contendo
indicação de conta bancária, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, se de acordo o mandato. Ausente
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do Comunicado CG nº
1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no
sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta
de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A
exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de
autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0001140-32.2021.8.26.0326 (processo principal 1000420-48.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson Sérgio Barbosa - ( X) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a),
devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00,
conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 0001170-67.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Moisés Fernandes Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada (fls. 40), motivo pelo qual, declaro EXTINTA
a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo juntada de formulário
contendo indicação de conta bancária, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, se de acordo o mandato.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do Comunicado
CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos
no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e
consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de
segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a
destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0001443-46.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ayaka Muramatsu Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada (fls. 47), motivo pelo qual, declaro EXTINTA
a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo juntada de formulário
contendo indicação de conta bancária, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, se de acordo o mandato.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do Comunicado
CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos
no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e
consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de
segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a
destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0001445-16.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Thiago Fernando
Massambani Rocha - Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada (fls. 40), motivo pelo
qual, declaro EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo
juntada de formulário contendo indicação de conta bancária, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, se de
acordo o mandato. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na
forma do Comunicado CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos
extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto
e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em
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