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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1821

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1821

para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB
341476/SP)
Processo 0002357-46.2008.8.26.0333 (333.01.2008.002357) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- N.C. - C.W.G. - - Wilson Galli - - Olivo Galli - Conforme disposto na WEB (página da Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens), a CNIB tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que
atinjam patrimônio imobiliário indistinto, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela
cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores, cujos dados do banco de
dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes. Isto
posto, indefiro a pesquisa pleiteada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP)
Processo 1000149-81.2022.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo Rodrigues da Silva
- - Cristiano Rodrigues da Silva - - Claudeci Rodrigues da Silva - - Claudemiro Rodrigues da Silva - - Sueli Rodrigues da Silva
- - Benedito Elio da Silva - - Zélia da Silva Masseran - - Terezinha Rodrigues da Silva Ribeiro - - Jose Alexandrino da Silva
- - Raquel Rodrigues da Silva Lima - - Maria Edite da Silva - Vistos. Fl. 50: Concedo aos autores o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MURILLO FERREIRA MACHADO (OAB 378859/SP)
Processo 1000159-62.2021.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - T.B.S. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias, comprovando o protocolo do ofício nos
autos. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000189-39.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdecir Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Cientifiquem-se
as partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido em 5 (cinco)
dias, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000199-15.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. Cientifiquem-se as
partes. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000264-05.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ramos Fernandes Cursos Palestras
e Treinamentos Ltda - Me - Cite-se a executada pelo correio (CPC, 246, I), para: a) pagar a dívida exequenda, no prazo de três
dias, acrescida de correção monetária, juros de mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC, arts. 829, 827); ou b) opor embargos no prazo de quinze
dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915). No caso de pronto e integral pagamento os
honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, e se infrutífera tentativa
de penhora on line (CPC, 854), caso requerida pelo exequente, expeça-se mandado, independentemente de novo despacho,
para que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de bens, dentro da ordem estabelecida em lei (CPC, art. 835, I a
XIII) ou sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 835, § 1º), se houver, bem como efetuará a sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada e também o seu cônjuge, no caso de a constrição
recair sobre bem imóvel (CPC, art. 835, § 2º). A intimação pessoal da executada e de seu cônjuge será dispensada no caso
deles terem advogado constituído nos autos, caso em que o ato será feito na pessoa do causídico (CPC, art. 841, § 1º). Caso
o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a
penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja
nomeado avaliador judicial (CPC, art. 870, § único). No prazo para opor embargos, se o executado reconhecer o crédito do
exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês, conforme permite o art. 916 do Código de Processo Civil. Se requerido, e o exequente recolher as custas
processuais ou emolumentos devidos, expeça-se certidão para os fins dos arts. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
Processo 1000320-09.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de arresto prévio. No caso, não estão presentes os requisitos
legais autorizadores da concessão da medida, devendo o exequente diligenciar no sentido de localizar endereços em nome
do executado. Conforme já decidido: “EXECUÇÃO Arresto cautelar Bloqueio “online” de ativos financeiros Indeferimento
Admissibilidade Falta de demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de urgência Inteligência do art. 300 do CPC
Nem é o caso de arresto executivo (art. 830 do CPC), que só tem lugar quando não localizados os devedores, cujas diligências
de citação ainda não estão esgotadas Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 203950935.2022.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022).”. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000362-58.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.O.G. - A.P.F. Ciência à parte autora acerca dos mandados de levantamento juntados às páginas 516/519. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI
FILHO (OAB 137599/SP), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP), LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000835-44.2020.8.26.0333 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - MUNICÍPIO DE
MACATUBA - Lázara Cleusa Pazetto de Azevedo - - Mim Macatuba Insumos Modernos Ltda - - Ana Flávia Sbaraglini de Freitas
e outros - Vistos. Diante da estimativa dos honorários apresentadas pelo perito, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/
SP), MARCELO SERGIO PEREIRA (OAB 407756/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP)
Processo 1001027-45.2018.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - S.B.N. - - B.S.N. - L.S. - Vistos. Concedo ao
requerente o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 252. No silêncio, certifique-se e arquivemse estes autos provisoriamente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), VANDERLEI DE
SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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