TJSP 07/04/2022 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1927
e INFOJUD. Contudo, deverá o exequente promover providenciar número do CPF do pesquisado, bem com apresentar cálculo
atualizado do débito. Após, tome, o Diretor de Serviço, providências para pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento
n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001936-56.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001936) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Marcos Augustinho Ludwig - Fundo
de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Nos termos do artigo 778, CPC, ante aos documentos
apresentados, DEFIRO a cessão de crédito formalizada pelo cessionário. Proceda a serventia a inclusão do cessionário, no polo
ativo da presente ação, bem como no cadastramento junto ao sistema SAJ-PG. Defiro o petitório retro, no tocante a realização
de pesquisas pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD e SERASAJUD. Deverá o exequente, providenciar
número do CPF do pesquisado, bem com apresentar cálculo atualizado do débito. Após, tome o Diretor de Serviço, providências
para pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 0001971-79.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Diante do cálculo apresentado, intime-se pessoalmente o executado para pagar a taxa judiciária apresentada, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o devido recolhimento, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002005-30.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002005) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União - Roberto
Salatine - - Irma Herta Salatini - Vistos. Ciente do petitório retro, a qual informa o parcelamento do débito. Defiro a suspensão
do feito até 2032, conforme requerido acima. Após, decorrido o prazo estipulado, intime-se o exequente para manifestação,
devendo o mesmo informar a quitação ou descumprimento do acordo, requerendo o que de direito. Ciência ao exequente que
não havendo manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Intimemse. - ADV: ANDERSON RICARDO GOMES (OAB 251232/SP), VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP), MARCELO
JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0002248-95.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Emerson
Rodrigo Alves - Vistos. Ante o teor da petição de fl. 110, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após,
comunique-se nos autos de peticionamento eletrônico, e, em seguida, arquive-se. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB
264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0002286-83.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002286) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Razão assiste à União, intime-se a Fazenda Pública do estado de São
Paulo para se manifestar, nos termos do despacho de fl. 33. Intime-se. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP),
VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP)
Processo 0002297-39.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a reposta do ofício à fl. 44. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/
SP)
Processo 0002307-83.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Considerando-se que o executado foi devidamente intimado para efetuar o recolhimento das custas finais do processo bem
como comprovar o respectivo pagamento, e até a presente data não o fez, determino que a serventia proceda a inscrição do
nome do executado na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Após, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002348-89.2010.8.26.0341 (341.01.2010.002348) - Monitória - Espécies de Contratos - Reval Atacado de
Papelaria Ltda - Ana Maria de Gois Fernandes Papelaria Me - Vistos. Defiro o pedido de fl. 134, expeça-se certidão de honorários
em favor do curador especial, no valor remanescente, conforme pleiteado. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de fl. 131.
Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0002497-46.2014.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.B. - W.J.B. - Vistos. Defiro o pedido de suspensão
de fl. 332. Após o transcurso do prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intimese. - ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP),
VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0002572-85.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Osmar Aparecido Branco - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência as
partes do retorno dos autos. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se o INSS para apresentação
de cálculos de liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando
o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados
pela autarquia ré, deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença, nos termos do artigo 534 do Código de Processo
Penal. Intimem-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP),
SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 0002685-10.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002685) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Maracaí - Vistos. Considerando-se que o executado foi devidamente intimado para efetuar o recolhimento das custas finais
do processo bem como comprovar o respectivo pagamento, e até a presente data não o fez, determino que a serventia proceda
a inscrição do nome do executado na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Após, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002747-84.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002747) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Maracai
- Vistos. Por meio do petitório retro, o exequente informa a quitação do débito, contudo noticia que a executada deixou de pagar
as custas processuais e judiciais bem como honorários de sucumbência, os quais integram o principal. Portanto, determino
que se proceda a intimação postal do executado, para que, pague o débito restante referente aos honorários de sucumbência
que totalizam R$ 377,94 (setembro de 2021), com as devidas atualizações e correções, ou garanta, para fins do art. 9º da
LEF, a execução, sob pena de penhora. Cientifique, por oportuno, que havendo comprovação de pagamento dos honorários
sucumbenciais, o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/
SP)
Processo 0002890-73.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002890) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Maracaí - Vistos. Trata-se de ação Execução Fiscal promovida por MUNICÍPIO DE MARACAÍ em face de MARIA APARECIDA
SIMEÃO. Com o regular processamento do feito, por meio de petição às fls. 38, a exequente informa que o débito tributário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º