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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1994

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1994

apurado, no valor de R$ 576.349,76 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis
centavos) (R$ 576.171,48 + R$ 17,60 + R$ 21,00 + R$ 23,28 + R$ 23,28 + R$ 23,28 + R$ 23,28 + R$ 23,28 + R$ 23,28) (ref.
dez/21), devendo o valor ser atualizado para a data do depósito, sob pena de penhora. Sem prejuízo, para instruir o agravo de
instrumento nº 2024857-13.2022.8.26.0000 (fl. 382), encaminhe-se, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça cópia da presente
decisão. Efetuado o pagamento do saldo remanescente, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) o julgamento definitivo do
agravo acima. Decorrido o prazo sem o depósito do saldo remanescente, intimem-se os exequentes para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1002987-61.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - OUTRAS - Marcelo Soares Ohashi - - Eduardo Soares
Ohashi - Vistos. Por ora, apresente o autor a anuência do herdeiro Eduardo Soares Ohashi para a transferência do veículo
exclusivamente para seu nome, eis que na procuração de fl. 8 não constou poderes para transferir bens em nome do referido
herdeiro. Prazo: 30 dias. No mesmo prazo, comprove o autor a quitação do contrato de financiamento e a baixa do gravame
“alienação: Bco Panamericano S/A” (fl. 12). Intime-se. - ADV: MARCIO PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP)
Processo 1003004-97.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel da Silva Saugo - - Almira Ferreira da
Silva - Fls. 63/77: Ciente. Por ora, oficie-se ao 1º CRI de Marília para que, no prazo de 10 (dez) e com base na petição inicial e
na matrícula de fls. 64/68, o Oficial Registrador verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários
constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com o
descrito na matrícula. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB
231942/SP)
Processo 1003036-80.2021.8.26.0201 (apensado ao processo 1014610-59.2021.8.26.0344) - Procedimento Comum
Cível - Quitação - Walter Leandro Marques - Alexandre Martini Neto - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos.
Publicado este despacho, voltem conclusos com o Proc nº 1014610-59.2021.8.26.0344. Intime-se. - ADV: DARIO DE MARCHES
MALHEIROS (OAB 131512/SP), MATHEUS CARDOSO MARTINS (OAB 425665/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO
BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1003045-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia do Carmo
da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 204/207.
Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete a parte sucumbente
o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita.No caso destes autos, providencie
o réu o recolhimento das custas iniciais que importam em 1% sobre o valor da causa, observado o recolhimento mínimo de 5
UFESP’S (R$145,45). Recolhida a taxa, arquivem-se os autos. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003053-41.2022.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.D.S.S. - Vistos. Comprove o pagamento das custas devidas nos termos desta decisão que, nos termos
do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será no momento da distribuição ou, na falta desta,
antes do despacho inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Cumprida a
determinação, abra-se vista ao Ministério Público e após tornem conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: YARA
RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP)
Processo 1003189-43.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Concetta Pereira - Freire Comércio de
Caminhões Ltda e outros - Fl(s). 317: Uma vez que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro em todas manifestações
processuais (art. 186, “caput”, CPC), aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE
CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1003271-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvia Regina Bordignon Abib - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Fls. 388/395: A ré Unimed Seguros Saúde S/A requer a revogação da tutela de urgência, sob o
argumento que não estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida. Informa que cumpriu a tutela de
urgência. Mantenho a decisão de fls. 280/282 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo da contestação.
Fls. 400 e 401: Ciente. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), FERNANDO AUGUSTO
DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1003351-33.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0005547-35.2019.8.26.0073 - Juizo da 2ª Vara C’ivel) - FACULDADES INTEGRADAS REGIONAIS DE AVARÉ - FIRA Vistos. Fls. 14. Defiro. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça.
No silêncio, devolvam-se os autos. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA CAPUTO MOREIRA SAAB (OAB 230001/SP)
Processo 1003369-54.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marília
Shopping Center - Vistos. Fls. 91/92: Inicialmente, retifique-se a razão social do exequente conforme requerido. Trata-se de
embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO AQUARIUS SHOPPING CENTER, em face da decisão de fls. 83/84,
objetivando eliminar omissão, consistente na apreciação do pedido de inclusão na presente demanda eventuais parcelas
vincendas. Pleiteia o exequente a sanação do vício apontado. É o relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos de
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. No mérito, prospera o inconformismo da embargante. De fato, melhor
compulsando os autos, verifico que houve pedido de inclusão das parcelas vincendas por se tratar de dívida oriunda de trato
sucessivo (item “e” fls. 4). Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 91/92 pelos fundamentos
acima aduzidos, para acrescentar à decisão de fls. 83/84 o seguinte parágrafo: “Nos termos do artigo 323 do Código de Processo
Civil serão consideradas incluídas no pedido as parcelas vincendas e impagas enquanto durar a obrigação”. Mantidas, no mais,
as demais disposições. Intime-se. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1003940-30.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - C.M.J. - B. - - B.A.C.S. - Vistos. Fls. 674/676:
Ciente. Fls. 677/683: Esclareça o réu Banco Bradesco S/A se pretende que o Sr. Perito responda os quesitos de fls. 682/683,
no prazo de 5 dias. Fls. 684/691: Ciência aos réus da petição e documentos para que, querendo, manifestem-se em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1004261-60.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Batista da Silva - Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal (Guia FEDTJ cód 120-1 valor R$27,10) ou do
valor referente à despesa do oficial de Justiça (R$95,91). - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1004492-58.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Monfort - Vistos. Ciência ao exequente da emissão do mandado de levantamento eletrônico de fls. 171/172. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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