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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2034

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2034

Processo 3005114-50.2013.8.26.0344 (apensado ao processo 0006368-12.2013.8.26.0344) (processo principal 000636812.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Ante a informação de
que houve o pagamento do débito (fls. 210), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a
presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da restrição de transferência do
veículo de fls. 202, encaminhando-se o feito ao Renajud para a providência. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 3005114-50.2013.8.26.0344 (apensado ao processo 0006368-12.2013.8.26.0344) (processo principal 000636812.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - MM. Juiz, APURAÇÃO DE
CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 159,85 - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2022
Processo 0006744-17.2021.8.26.0344 (processo principal 1014989-68.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM 24/09/2021 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM
NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO E EM 19/10/2021 DECORREU O PRAZO LEGAL
SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO ART. 525, NCPC, MANIFESTAR O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0015807-76.2015.8.26.0344 (processo principal 1003992-02.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Telefonia - Fauez Zar Junior - Telefônica Brasil S.A. - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Certifico e dou fé que expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico nº 20220406131548012513 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1003536-71.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Certifico
e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após assinado, devendo a
requerente entrar em contato com o Oficial de justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento da
medida. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004129-03.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Climeide
Aparecida Beluco Girotto - Ante as certidões negativas do Oficial de Justiça de págs. 49/50, manifeste-se o(a) Requerente em
prosseguimento. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1004172-37.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B.S. Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, expedi mandado de busca e apreensão e citação, que será
encaminhado à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios
necessários ao cumprimento da medida. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO
FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1005307-55.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frclog
Transportes e Armazenagem Ltda - Luciano Pires da Silva - Manifestem-se as partes sobre o informado na certidão de páginas
124 quanto ao recolhimento das diligências necessárias para a expedição dos mandados de intimação. - ADV: WILLY BECARI
(OAB 184883/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1008329-87.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0000292-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1015178-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.H.S. - G.S.L. - Vistos. Fls. 77/78: Diante da justificativa
apresentada pelo executado, bem como da concordância do Ministério Público de fl. 86, suspendo a ordem de prisão decretada
conforme decisão de fls. 75/76, ficando por consequência suspensa a expedição de mandado de prisão. Torne sem efeito fls.
82/83 conforme requerido à fl. 86 pelo MP. Sem prejuízo do acima determinado, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 20 de abril de 2022, às 15:30 horas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na
audiência (art. 334 § 3º do CPC). Intime-se a parte exequente pessoalmente uma vez que se encontra assistida pela Defensoria
Pública. A audiência será realizada de forma presencial. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival
Freire n. 120, Vila Fragata Marília/SP CEP: 17519-902. Int. Ciência ao MP. Int. DPE. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), JOÃO PEDRO
LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 450895/SP)
Processo 0001262-54.2022.8.26.0344 (processo principal 0003690-63.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.A. - Vistos. Fl. 89: Torne sem efeito fl. 84. Assim, diante da manifestação da parte exequente
de fls. 76/77, bem como a concordância do Ministério Público (fl. 82), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeçase o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido
negativação. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ante a inexistência de interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP
ou Defensor Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor
da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP e DPE. P.R.I.C. - ADV: MARIANA VARGAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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