TJSP 07/04/2022 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2133
no artigo 477, §. 1º, do CPC. Tendo em vista a verossimilhança nas alegações bem como a hipossuficiência da autora, de rigor
a inversão do ônus da prova, devendo, ainda, os honorários periciais serem suportados pela requerida, nos termos do inciso
II, do art. 429, do NCPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em
5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser suportados
pela parte requerida, no prazo de 15 dias contados da fixação, tendo em vista a inversão do ônus da prova. No mais, intime-se
o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o contrato original firmado entre as partes. Laudo em
30 (trinta) dias. Com o laudo, faculto as partes manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE), VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB 435191/SP)
Processo 1008584-04.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Repouso Vovó
Nancy - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP)
Processo 1008590-40.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tania Maria
de Sousa - Vistos. Fls. 414 e 439: Defiro. Intime-se a municipalidade, via portal, para que preste esclarecimentos quanto ao
solicitado pelo autor e pelo Ministério Público, em 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a petição da Defensoria
Pública de fls 243/283, em 15 dias. Com o cumprimento do quanto determinado supra, nova vista ao Ministério Público e
conclusos. P.Int. - ADV: JORGE FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 459133/SP)
Processo 1009205-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José da Silva Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos
do art. 59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser a
vencida beneficiária da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. Decorrido o
prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB 363859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARILENE ROSA MIRANDA (OAB 140770/SP)
Processo 1009618-82.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 148/151: A petição é estranha a estes autos, tendo em vista que é endereçada ao processo
de nº 0005370-85.2020.8.26.0348. Assim, deverá o autor protocolar sua manifestação nos autos corretos, a fim de que seus
pedidos sejam apreciados. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011888-45.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Demétrio Fernandes de Souza - - Katia
Cristina Saranti de Souza - Mariolene Bocater e outros - Vistos. Fls. 281 e 282: Tratam-se de petições idênticas. Anote-se o
desinteresse da União. Ainda, cumpra a serventia integralmente a parte final do despacho de fls. 258. P. Int. - ADV: JOSÉ
MAURICIO BRAGA JUNIOR (OAB 303506/SP), ALDO BOCATER SOBRINHO (OAB 134359/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 0004301-81.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005536-03.2020.8.26.0348) (processo principal 100553603.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Sudeste - Vistos. 1) Diante do recebimento sem ressalvas, da carta de intimação,
no mesmo endereço de citação da parte executada, considero válida a intimação de fl. 19, nos termos do artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 2) Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo,
e, salvo se beneficiária da gratuidade, recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via
SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a
pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do
artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência
da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. No silêncio,
decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0004382-30.2021.8.26.0348 (processo principal 0003863-07.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Miguel Ferreira de Oliveira - Vistos. 1. A mera juntada da cópia do comprovante da retirada dos autos em
carga pela autarquia não supre a juntada do mandado de citação emitido nos autos principais nº 0003863-07.2011.8.26.0348.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, se o processo principal tramitar físicamente deverá ser anexado ao pedido de
cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador
(nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do
inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Assim, providencie a patrona do exequente a juntada do referido mandado.
2. Comprovada a implantação do benefício as fls. 303/304, portanto, nada a prover em relação ao requerimento de fl. 308.
3. Cumprido, abra-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social para eventual apresentação do cálculo de liquidação em
execução invertida. 4. Decorrido o prazo e, sem cumprimento da presente decisão, arquivem-se provisoriamente os autos,
aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 0006398-25.2019.8.26.0348 (processo principal 0014080-17.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ray Fomento Comercial Ltda - MARCUS LUCENA DE LIMA - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: ROBERSON
THOMAZ (OAB 167902/SP), SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
Processo 0009099-66.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009099) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria de Fatima Grave e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 208/212: Conheço dos embargos de declaração
opostos, eis que tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que, ausentes quaisquer dos vícios da obscuridade,
contradição ou omissão. Pretende a parte rediscutir os fundamentos da decisão, o que deve ser perseguido através do recurso
adequado voltado à superior instância. Ao julgador não cumpre esmiuçar a questão sob a ótica tal como deduzida pela parte,
bastando que dê solução adequada e fundamentada à controvérsia, sem omissões, contradições ou obscuridades no julgado.
Conforme ressaltado na decisão embargada, não cabe nestes autos questionamentos sobre eventual excesso de mandato por
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