TJSP 07/04/2022 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2330
(OAB 355322/SP)
Processo 1004169-31.2022.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Aline Siqueira Marques Gomes - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Expeça-se mandado de notificação. Após, decorrido o prazo legal,
faculto a impressão dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB
371441/SP)
Processo 1005352-13.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.S.O.M. - - M.D.J.M. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao(à) representante do Ministério Público para que se manifeste sobre fls. 52/53 e seguintes. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1005454-35.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Ariadne de Souza Carlos - Murilo Antonio de Castilho Filho - - Miguel Carlos de Castilho e outro - Solicito ao(à) Diretor(a) do Departamento de Recursos
Humanos da empresa abaixo as providências necessárias no sentido de que os descontos relativos à pensão alimentícia,
ordenados no nosso OFÍCIO datado de 17/05/2017 (segue cópia), a cargo do funcionário - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA
(OAB 122115/SP)
Processo 1005529-11.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Teixeira dos Reis (falecida) - Maria Aparecida Venâncio Miguel - - Valdemir Miguel - - Jeni Teixeira Venancio - - Marcio Teixeira Venâncio - - Andréia Teixeira
Venâncio - - Fernando Teixeira Venancio - Estancia Recreativa Chalé Campo Clube - DAJAN - Incorporadora e Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outros - Vistos. 1 - Instada a se manifestar (fl. 391), a confrontante DAJAN manteve-se silente. 2 - Fls. 394/396:
Retifique a Serventia o valor da causa no Sistema SAJ para constar como sendo de R$ 46.250,23 (retificação efetuada). 3 Cumpra a Serventia o quanto determinado à fl. 391, item 3. Intime-se. - ADV: APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB
133626/SP), LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA (OAB 360338/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP),
APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP)
Processo 1005578-42.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005668-50.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos de Faria - - Katia Cristina
Tavares Faria - Vistos. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência
financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos
termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a
declaração de pobreza, tais como HOLERITES (os dois últimos), CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de
crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda (DIRPF) dos dois
últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e despesas processuais, hipótese em que o
pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1005813-43.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Reny de
Souza - Centro Odontológico do Povo de Mogi das Cruzes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedido formulados, para CONDENAR a ré a (i) restituir à autora o valor de R$ 1.973,34 (mil novecentos e setenta e três reais
e trinta e quatro centavos), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação; a (ii) pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado a
contar desta data (Sumula 362 do STJ), pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês
a contar da citação (art. 405 do CC). Finalmente, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85,
§2º, do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá
corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05
UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. A
partir do trânsito em julgado, decorrido o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), CAIO JO HIRANO (OAB 399297/SP),
LOURENÇO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 348891/SP)
Processo 1005949-40.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rj Empreendimentos Imobiliários
Ltda - diante da manifestação de fl. 154, julgo extinto o processo por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485,
inc. VI, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ
MARTIN (OAB 140540/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 1005994-15.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o
exequente sobre o endereço pesquisado (INFOJUD). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006228-26.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - T.D. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência,
sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observandose a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a(s) parte(s) interessada(s) não trouxe(ram)
documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas. Além disso, foi determinado que o(a)(s)
requerente(s) juntasse(m), dentre outros, cópia de seus três últimos holerites (fl. 32), no entanto, ele(a)(s) não juntou(aram) o(s)
documento(s) e não se manifestou(aram). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões,
fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei
11.608/03. Providencie o(a)(s) requerente(s) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/
SP)
Processo 1006269-56.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Yoshio Tibana - Emende o autor a petição inicial para esclarecer a não inclusão de Miyo Oyafuso Tibana no polo ativo da ação,
bem como para esclarecer o valor do aluguel, uma vez que, no contrato, consta o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), providenciando, se o caso, a retificação do valor da causa e a complementação das custas. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1006278-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alberto Satoshi Hamura Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º