TJSP 07/04/2022 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2406
MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1009757-87.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.M. - Página(s) 102: “Deverá, a parte requerente,
recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou as custas postais necessárias para a efetivação do ato, no prazo legal.” - ADV:
PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1010632-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.L.S.S. - R.S.M. e outro - Vistos.
Certidão da z. Serventia de fl. 136: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 123. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), DANIELA RODRIGUES SANTOS ARRAIS (OAB 394279/SP)
Processo 1013409-78.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.I. - - L.A.I. - J.K.I. - Ciência às
partes acerca da minuta SISBAJUD colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados ao e-mail
institucional da Vara em até 30 dias. - ADV: CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA
(OAB 387412/SP)
Processo 1015301-22.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.O. - - L.L.O. - D.A.O. - Manifestemse as partes no prazo de 15 dias, considerando que todos os extratos bancários solicitados às fls. 94/96 foram juntados aos
autos. - ADV: JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP), BEATRIZ LAIS VIANA FERNANDES (OAB 452092/SP)
Processo 1015838-18.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.S.
- Página(s) 100/123: “Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso.”
- ADV: JULIANA SATO GOMES AMORIM (OAB 433326/SP)
Processo 1015984-59.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.P. - Fls. 83, 86, manifeste-se o autor , no
prazo legal. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)
Processo 1016940-12.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.F.P. - A.C.P. - Pág. 285: aguardese o julgamento definitivo do recurso. Após o julgamento do recurso/trânsito em julgado no processo 1001349-73.2021,trasladese cópia da sentença, do v.Acórdão bem como da certidão de trânsito em julgadoparaestesautos e tornem estes conclusos.
- ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP), BIANCA ROBERTA DE ARAÚJO BENTO (OAB 407502/SP)
Processo 1017325-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - G.H.B.C. - L.C.R. - Manifestemse as partes quanto ao laudo de estudo psicológico de fls. 338/343, no prazo legal. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB
164223/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1019234-37.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.E.M.B. - E.N.B.M. e outro - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão, que julgou improcedente a ação e, sem razão da sucumbência, condenou o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, observada a gratuidade processual.
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado.
Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO
(OAB 395184/SP), ELAINE RAFAEL SA PEDRO (OAB 422117/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 1019293-25.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.S.P. - Ciência à parte exequente
quanto ao resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias
(teimosinha), juntado às fls. 141/142, cabendo ao exequente indicar outros bens/valores do executado passíveis de penhora, no
prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1019756-30.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.M.S. - H.V.S. - Vistos. Págs.629/630: Diante da manifestação da parte requerente quanto a desistência de homologação
do acordo efetivado em audiência de conciliação junto ao CEJUSC, manifeste-se o requerido em 5 dias. Intime-se. - ADV:
ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), WESLLEY HENRIQUE
SANTOS (OAB 407040/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 1018618-28.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.F.J. - B.H.F. - Ciência ao(s)
patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível
no sítio eletrônico do Eg. TJSP para impressão e encaminhamento. - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB
265523/SP), ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 1010571-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.C.M. - - M.E.C.M. e outro - M.H.M. Manifeste-se a autora E.C., providenciando a juntada aos autos da guia de recolhimento da multa em valor correspondente a
5% do valor da causa, em favor do Estado, conforme determinado na decisão proferida à pág. 298/299, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1012669-23.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.A.B. - P.H.A.V. - REPUBLICAÇÃO - Vistos em saneador. Fls. 146/161: Ciente do v. Acórdão que concedeu a justiça gratuita
ao requerido. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de
união estável com partilha de bens e pedido de regulamentação de visitas da autora a um semovente. A autora alega que
manteve união estável com o réu no período de dezembro/2005 a dezembro/2017 e que na constância do relacionamento
adquiriram os bens móveis listados às fls. 3, item “b”, que somam R$ 10.200,00, bem como, um semovente, qual seja, uma
cadela chamada Aine. Sustenta que em razão de violência doméstica sofrida, deixou o lar às pressas levando apenas objetos
pessoais e pretende a partilha dos bens móveis, bem como, das benfeitorias que afirma ter feito no imóvel em que residia o
casal, às quais atribui o valor de R$ 3.200,00, em 50% para cada uma das partes. Pretende também que seja regulamentado
seu direito de visitas em relação ao semovente aos finais de semana. O requerido, por sua vez, insurge-se quanto ao pedido de
partilha de bens e visitas ao semovente. Afirma que a autora retirou alguns bens quando da separação de fato do casal, atribuiu
valor maior a outros e que o video game foi vendido ainda na constância da união. Quanto às visitas à cadela, alega ter sido
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