TJSP 07/04/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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Diante disso, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem
conclusos para suspensão da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE (OAB 36730/PR), RENAN
FELIPE WISTUBA (OAB 75713/PR), DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP)
Processo 0001541-08.2021.8.26.0366 (processo principal 1000247-06.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato - Olivenza Industria de Alimentos Ltda - Vistos.
Considerando o quanto decidido no incidente nº 0001519-47.2021.8.26.0366, manifeste-se o exequente sobre eventual
interesse em termos de constrição dos valores depositados a título de caução. Prazo: 15 (quinze) dias. Feito isso, e decorrido o
prazo recursal, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0001588-79.2021.8.26.0366 (processo principal 1000247-06.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Btm Securitizadora de Creditos S/A - Olivenza Industria de Alimentos Ltda - Vistos.
Considerando o quanto decidido no incidente nº 0001519-47.2021.8.26.0366, manifeste-se o exequente sobre eventual interesse
em termos de constrição dos valores depositados a título de caução. Prazo: 15 (quinze) dias. Feito isso, e decorrido o prazo
recursal, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ KUBELESKY (OAB 84632/PR), DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB
363442/SP)
Processo 0001655-64.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001655) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Armando Hideiuki Fukuma - Ourobraz Sa Comércio, Importação e Exportação - Teor do ato: Diante do resultado negativo da
diligência junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente no sentido de requerer outras medidas constritivas eventualmente
ainda não realizadas. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), WILSON DUARTE DE
CARVALHO (OAB 122677/RJ)
Processo 0001710-29.2020.8.26.0366 (processo principal 1001135-09.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ivanilda Alves Bonfim - Checar Multimarcas e outro - Vistos, Fls. 149. Defiro o requerido. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA para a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das co-proprietárias do imóvel objeto
da matrícula nº 173.100 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, Derci Vieira dos Santos (1/2) e
Fernanda Marcela dos Santos (1/4), nos endereços acima mencionados, acerca da penhora que recaiu sobre 1/4 do domínio
útil de titularidade do executado Guilherme Rodolfo dos Santos. A própria parte deverá providenciar a sua distribuição no
Juízo Deprecado, INSTRUINDO-A JUNTAMENTE COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS, comprovando-se a distribuição nos autos
no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Osvaldo de Freitas Ferreira, 130473/SP Int. - ADV: OSVALDO
DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP)
Processo 0001787-48.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro LEANDRO SANTIAGO DE SOUZA - JOÃO CARLOS EVANGELISTA - Vistos, Diante da comprovação dos depósitos nos autos.
Intime-se o “expert” do juízo, via e-mail (fls. 315), para que proceda o inicio dos trabalhos periciais. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EMANOELA SANTIAGO DA SILVA (OAB 374079/SP), SHEILA LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 0001871-05.2021.8.26.0366 (processo principal 1001308-28.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Elisangela Salomão Teixeira Santana e outro
- Vistos. Esclareça a parte exequente sua manifestação contida às fls. 77, diante da alegação de que as partes encontramse em vias de composição, inclusive se é o caso de desbloqueio das quantias pelo Sisbajud. Caso tenham obtido, tragam
aos autos para que possa ser analisado e homologado. Desde já pontuo que a questão da impenhorabilidade dos valores é
matéria de ordem pública e que pode ser conhecida a qualquer tempo e não sujeita a preclusão temporal, sem que isso se
fale em preclusão. Enquanto isso, fica mantido o bloqueio até o término do prazo da teimosinha, previsto para 10/04/2022, por
ora. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 0004237-85.2019.8.26.0366 (processo principal 1000314-05.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sérgio Rocha de Azevedo - Autos desarquivados, diante do noticiado à fls.135, providencie o exequente
a juntada do protocolo da precatória em relação ao executado Everson. Valor do débito: R$ 11.038,26 atualizado em 20/06/2020.
Quanto ao mais, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA para a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada acima mencionado para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado acima indicado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Para gerar celeridade, a própria parte deverá providenciar a sua distribuição no Juízo Deprecado,
INSTRUINDO-A JUNTAMENTE COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10
dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Almir Fortes, 127305/SP Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 0005221-11.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Vistos. Determino a materialização do feito, prosseguindo-se em seu formato físico, de modo que, em razão
da ausência de juntada aos autos das peças digitalizadas, futuros requerimentos em termos de prosseguimento deverão ser dar
somente neste formato. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1000008-36.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edíficio Príncipe das Marés - Vistos. Esclareça o exequente o requerido às fls. 141, diante da comprovação de distribuição da
carta precatória (fls. 140), pontuando-se, desde já, que não é cabível a citação por edital antes de se arrestar bens do devedor
(CPC, art. 830). Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB
248724/SP)
Processo 1000023-68.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaqueline Gomes Medeiros - - Roberto de
Souza Matheus - Espolio de Maria Conceição Mansilla de Souza, representado por Hudson Aparecido de Souza - - Espolios de
João Emilio Cipriano, representado por Hudson Aparecido de Souza - Espólio de Antonio Fernando Barbosa representado por
Antônio Caio Barbosa e outro - Vistos. As Fazendas foram cientificadas (fls. 213, 214 e 216). O réu Antônio Carlos de Souza
Júnior foi citado (fls. 212). Os réus Espolios de João Emilio Cipriano e de Maria Conceição Mansilla de Souza, representado por
Hudson Aparecido de Souza, compareceram aos autos às fls. 807/813 apresentando sua contestação (alerto que no processo
digital não cabe apresentação de índice, mas sim a categorização adequada dos documentos apresentados, o que não foi feiro.
Para servir de exemplo, recategorizei, mas tal postura deve ser um hábito por parte dos advogados eis que quase dez anos já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º