Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2604

  1. Página inicial  > 
« 2604 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 2604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2604

: Jeferson Francisco da Silva
: 361896/SP - Robson Fernando Porto Mecha
: Alessandra Renata Feliciano Perasol
3ª VARA
:
1000904-97.2022.8.26.0368
:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
: Maria do Carmo Derique
: 216622/SP - Wellington Carlos Salla
: Celia Maria Pinto Ferraz
1ª VARA
:
1000905-82.2022.8.26.0368
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Guilherme Luiz Basto de Siqueira
: 230862/SP - Estevan Toso Ferraz
: Esportes On Line Brasil Ltda
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000906-67.2022.8.26.0368
:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
: Willian de Oliveira 27946905823
: 455186/SP - Sergio Eduardo Marangoni
: MUNICIPIO DE MONTE ALTO
2ª VARA
:
1000907-52.2022.8.26.0368
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: A.C.C.
: 457598/SP - Guilherme Sá Guimarães
: A.H.B.C.
2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000095-27.2022.8.26.0368 (processo principal 0006098-23.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Evandro Jose Milani - Vistos. EVANDRO JOSÉ MILANI opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 76/77,
embasado no artigo 1022 do CPC, sustentando que há contradição, pois fixou valor devido em planilha errada, bem como
entende que já ocorreu o trânsito em julgado quanto aos honorários advocatícios (fls. 81/84). Intimado, nos termos do artigo
1023, § 2º, do CPC, a parte embargada pugnou pela rejeição (fls. 90/91). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os
embargos, eis que tempestivos e acolho em parte as razões de inconformismo manifestadas para corrigir a contradição. Este
juízo rejeitou a impugnação apresentada pelo INSS e reputou devido o valor cobrado às fls. 14/15, ou seja, R$ 400.309,82,
atualizado até janeiro de 2022. Entretanto, a parte exequente afirmou que o valor é menor, devendo ser observada a planilha
de fls. 05/06, que totaliza R$ 87.625,88, a título de principal e a planilha de fls. 14/15, que totaliza R$ 35.272,46 em relação aos
honorários advocatícios, todos atualizados até janeiro de 2022. Assim, embora o INSS tenha postulado a rejeição dos embargos,
tenho que devem ser parcialmente acolhidos, pois a própria parte exequente informou que se trata de valor menor. Entretanto,
tenho que, para requisição do pagamento, deve se aguardar o trânsito em julgado, devendo, se o caso, a insurgência ser levada
à apreciação pela Superior Instância. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES
PROVIMENTO EM PARTE para suprir a contradição alegada, fixando o valor correto devido quanto à parte principal e quanto
aos honorários, conforme fundamentação. Transitada em julgado, requisite-se o pagamento conforme planilha de fls. 05/06,
quanto ao principal, e conforme planilha de fls. 14/15, em relação aos honorários advocatícios. No mais, mantenho a decisão tal
como lançada. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000098-79.2022.8.26.0368 (processo principal 1002904-07.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Lavínia dos Santos Kulper - Kauan Luis Rodrigues - Vistos. Reitere-se o ofício à empresa AMARELINHA
SUPERMERCADOS, nesta cidade e Comarca de Monte Alto/SP, para que envie, no prazo de 15 (quinze) dias, os últimos
três holerites do executado KAUAN LUIS RODRIGUES, portador do CPF nº 482.657.888-19, e ainda informe desde quando é
empregado de tal empresa, sob pena do responsável responder por crime de desobediência, podendo a resposta ser enviada
no e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Ofício. Providencie a parte
autora o encaminhamento, comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpre observar que a
cobrança da presente engloba as pensões desde novembro de 2021 e, agora, já se iniciou o desconto em folha, além de ter o
executado efetuado pagamento de R$ 300,00. Assim, traga o executado, no prazo de 10 (dez) dias, holerite do mês de novembro
de 2021, a fim de possibilitar o cálculo dos valores devidos da pensão, ou se não estava empregado, traga comprovante, como
CTPS ou outro documento apto para tanto. Anote-se que deverá a parte exequente atentar-se ao valor da pensão dos meses
faltantes (novembro de 2021 até o último mês anterior ao desconto em folha), observando se empregado ou não, abatendo os
R$ 300,00. Com a resposta do ofício, bem como com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para apresentar
cálculo dos atrasados, conforme supramencionado. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para decisão. Int. ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)
Processo 0000211-33.2022.8.26.0368 (processo principal 1002495-65.2020.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - MIRELLA BEATRIZ ALBINO MORETTI - Otavio Henrique da Silva Moretti - Consulta de fls.31:
não há expedição de certidão de honorários nesse incidente de cumprimento provisório de decisão, uma vez que a certidão
respectiva será expedida, oportunamente, nos autos principais, após o trânsito em julgado da sentença, a ser ali proferida.
Assim, reconsidero a determinação contida na sentença de fls.24, apenas, no tocante à expedição de certidão de honorários em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo