TJSP 07/04/2022 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2613
decisão de fl.296, item 7. Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), TATIANA CRISTINA DIAS MASCIOLI AMÊNDOLA
(OAB 327162/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 0002022-62.2021.8.26.0368 (processo principal 1000332-15.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda - A.R. negativo (fl. 14), manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003624-93.2018.8.26.0368 (processo principal 1001010-98.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.C.E.M. - - M.D.B. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a
impugnação apresentada nestes autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001351-22.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Donizeti Rossi - Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 1001589-41.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Aparecido
da Silva - A.R. negativos (fls. 149, 152) e A.R. recebido por terceiro estranho aos autos (fls. 148). Manifeste-se o requerente em
prosseguimento. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 1003312-95.2021.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda. - Manifeste-se
a parte requerente em prosseguimento. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0000425-24.2022.8.26.0368 (processo principal 1004799-76.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.S.C. - Esclareça o exequente se houve o pagamento do seu crédito alimentar. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE
BRITO (OAB 258781/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0001242-59.2020.8.26.0368 (processo principal 1001087-73.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J. - M.A.J. - - M.A.J. e outros - Considerando o erro na certidão lançada a fls.334, torno sem efeito o despacho
de fls.335. Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls.330/333. - ADV: FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP),
SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 0002121-32.2021.8.26.0368 (processo principal 1001378-39.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.R.M.S. - T.A.R.S. - Arquivem-se os autos (fls.71). - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1000055-28.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Naércia Lourenço Pedro Henrique da Silva e outro - Os autos encontram-se com vista à exequente para manifestação acerca da exceção de
pré-executividade apresentada. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000273-56.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Os autos encontram-se com vista à autora para manifestação acerca da contestação.
- ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1000705-46.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.S. - J.P.J. - Vistos.
Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1, com nossas homenagens. Intimese - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000745-57.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.O. - - B.O. - A abertura de conta
bancária independente de ofício do juízo. Providencie a genitora dos autores informação quanto ao número de conta bancária e
agência, de modo a possibilitar o recebimento dos alimentos. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 1000754-19.2022.8.26.0368 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.A.A. - Fls.19/20:
oficie-se ao Conselho Tutelar local solicitando a realização da diligência e o encaminhamento dos documentos, com a brevidade
possível, como requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente como postulado pelo Ministério
Público e junte a certidão de nascimento do menor. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000795-83.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000890-16.2022.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.N. - Conheço diretamente do pedido (Lei
nº 6.515/77, art. 37) e considero satisfeita as exigências legais para a decretação do divórcio. Sendo assim, homologo, para
que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando PROCEDENTE a presente ação e DECRETANDO O DIVÓRCIO
do casal, com fundamento na Constituição Federal (art.226, § 6). A mulher manteve o nome de solteira. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO DE
AVERBAÇÃO. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000891-98.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nivaldo Costa - - Osmar
Costa - - Oscar Costa - - Paulo Carlos Costa - - Maria Aparecida Costa - - Jose Carlos Costa - - Vera Lucia Costa Fenerick - Valdeci Costa - Vistos. Os requerentes pretendem que lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, mediante
afirmação de que são pobres na acepção jurídica do termo. Nesse passo, objetivando resguardar o interesse público e impedir
a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que os requerentes, no prazo de 15
dias, apresentem: 1) declaração de próprio punho de que são pobres, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do crime
de declaração ideologicamente falsa; 2) as seguintes informações: as respectivas atividades econômicas que exercem e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º