TJSP 07/04/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2693
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0000071-54.2022.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006362-58.2019.8.26.0576 - JUÍZO DE
DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP) - Condomínio Residencial Terra Nostra Cambuy
- 1. Cumpra-se servindo esta de mandado, observando-se que se trata de diligência do juízo. 2. Após, cumpra-se o Comunicado
CG 1951/2017, devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, na forma digital. 3. Em caso de não localização
da parte, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. N.Paulista, 05 de
abril de 2022. - ADV: RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), PAULO JOSE FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP)
Processo 0000114-25.2021.8.26.0382 (processo principal 0000639-51.2014.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Marcia Betania Marquesine - Ciência às partes acerca do
Demonstrativo de Pagamento juntado às fls. 101. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO
VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000273-65.2021.8.26.0382 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.M.C. - Fica
intimado o Dr. José Roberto Mansano, OAB/SP 45.600, defensor dativo do adolescente J.P.M.C, para cumprir a r. Decisão de
página 71, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000777-18.2014.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Ivan Fonseca Pinto - Ciência às partes acerca do comprovante de pagamento juntado às fls. 418. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0001146-85.2009.8.26.0382 (382.01.2009.001146) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alexandre Menes Ivanovite Gomes - Fica intimado o Dr. Leonardo Viudes Rodrigues, (OAB/SP 229101) a apresentar alegações
finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000010-79.2022.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.R.R. - A.R. - Manifeste-se o
autor acerca da contestação de fls. 71/100, no prazo 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP),
PAULO ROBERTO AZEVEDO (OAB 418245/SP)
Processo 1000040-17.2022.8.26.0382 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.C.B.J. - N.B.J. - Ciência ao
requerente acerca dos Embargos à execução juntados às fls. 60/95, bem como acerca do prazo de 15 (quinze) dias para se
manifestar. - ADV: GILBERTO BARRETA (OAB 27450/SP), HENRIQUE LUCIO ZANITTI NASCIMENTO DA SILVA (OAB 437097/
SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MAURO L ZANITTI (OAB 52532/RJ)
Processo 1000058-38.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Venina Barbosa Muniz
- Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e outro - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 42/70, no
prazo 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 1000060-08.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Joaquim da Silva - 1. Providencie
a serventia o cadastro da requerida no sistema informatizado. 2. Para remanejamento da pauta, altero a data e horário da
audiência anteriormente designada às fls. 30/31, que seria realizada no dia 03.05.2022, às 13:30 horas, para o dia 03.06.2022,
às 15:00 horas. 3. Procedam-se à citação e intimação já determinadas na decisão de fls. 30/31, observando-se a alteração da
data e horário. 4. Para tal, providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento de diligências de oficial de
justiça em guia própria no valor de R$ 95,91 (efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do
Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista). 5. Observo que diante da reabertura dos prédios dos fóruns, a audiência será
realizada de forma presencial. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000117-26.2022.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.V.L. - Ante o exposto, decreto o divórcio do
casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b do Código
de Processo Civil e no artigo 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010). Servirá cópia desta sentença como mandado
de averbação, e que após o trânsito em julgado, que este Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do Cartório de Registro
Civil de Neves Paulista-SP (fls. 10), proceder à margem do assento de casamento dos requerentes, lavrado em 27.11.2017, sob
matrícula n. 122846 01 55 2017 3 00001 049 0000095 49. Apresente a autora, em 05 dias, indicação de conta bancária para fins
de depósito da pensão alimentícia ao filho menor. Caso queira, poderá ser oficiado ao Banco do Brasil para abertura de conta
corrente específica para fins de depósito de pensão alimentícia. Com a apresentação, oficie-se à empresa empregadora do
requerido indicada às fls. 11, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, no montante de 1/3/ (um terço) do saláriomínimo e seu depósito na conta a ser indicada pela genitora. Desnecessária a expedição do termo de guarda em favor da
autora, por ser detentora do poder familiar sobre seu filho menor, podendo se valer de cópia desta sentença para comprovar que
é a guardiã. Diante dos documentos de fls. 25 e 27 concedo aos autores a gratuidade da justiça. Anote-se. Após o trânsito em
julgado e não havendo mais determinações a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 05
de abril de 2022. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Processo 1000227-59.2021.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.A.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela provisória de fls. 32/33, a fim de condenar o requerido a pagar à autora a
importância correspondente a 1/3 (um terço) salário-mínimo vigente, atualmente no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro
reais), a contar da citação, a ser depositado até o 10º dia de cada mês, em conta a ser indicada pela autora no prazo de 10 dias.
Com a informação da conta, intime-se o requerido acerca dos dados bancários para depósito, que deverá ocorrer todo dia 10
de cada mês, através de mandado de intimação por meio eletrônico, sendo do mesmo modo de sua citação (fls. 58). Em sendo
infrutífera a intimação, expeça-se carta precatória. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) de honorários advocatícios da parte
contrária, fixados por equidade nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º