TJSP 07/04/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2695
se. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 0000263-80.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000263) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Ciência à requerente acerca do Demonstrativo de Pagamento juntado às fls. 421. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000131-10.2022.8.26.0382 - Monitória - Espécies de Contratos - Bilachi e Porcini Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - Designo audiência de conciliação para o dia 03.06.2022, às 14:00 horas, a ser realizada de forma presencial 2.
Arbitro em R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem pagos
na proporção de 50% para cada parte, devendo as partes efetuarem o pagamento do valor de R$ 32,00 cada um, diretamente à
conciliadora, através de depósito diretamente em sua conta bancária, observando-se que os dados bancários serão informados
pela conciliadora na data da sessão. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos
86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, ocasião em que o oficial de
justiça deverá colher o número do telefone do requerido. Em caso de não realização de acordo, o requerido poderá, no prazo
de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando que
o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (artigo 701, §1º, do CPC). No mesmo
prazo, poderá opor embargos, devendo constar da carta que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título
executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos
e termos até final pagamento. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. N.Paulista, 05 de
abril de 2022. - ADV: BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP)
Processo 1000132-92.2022.8.26.0382 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - V.C.R. - 1. Apresente a autora, em 05 dias,
cópia do documento de RG completo da requerida, uma vez que a cópia de fls. 06 está incompleta. 2. Desde já, abra-se vista à
ilustre representante do Ministério Público. 3. Diante da designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB
de fls. 03/05, concedo à autora a gratuidade da justiça. Tarje-se. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: RONALDO JOSÉ
BRESCIANI (OAB 227146/SP)
Processo 1000133-77.2022.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Graça Manzano
Garcia Suzano - 1. Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores referentes a resíduo do 13º salário da aposentadoria
de João Francisco Suzano da Silva, junto à São Paulo Previdência SPPrev, indicados às fls. 18/19. 2. Os herdeiros-filhos
apresentaram declaração às fls. 14, concordando com o pedido inicial, para que o levantamento de todo o valor seja feito
pela autora. 3. Oficie-se ao INSS solicitando a vinda de certidão de inexistência de dependentes em nome do de cujus. Int.
N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000135-47.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da
determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/
SP)
Processo 1000136-32.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da
determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/
SP)
Processo 1000137-17.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da
determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/
SP)
Processo 1000138-02.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da
determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 1. Int. N.Paulista, 05 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000139-84.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da
determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º