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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2804

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2804

79.2020.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva;
g.n.). 10.6. Consigno que, ainda que haja dúvida pelo registrador sobre o cabimento da averbação no presente caso, tal questão
já foi superada nesta esfera jurisdicional, razão pela qual a averbação é de rigor, sob pena de comunicação ao Juiz Corregedor
para abertura de processo administrativo para aplicação de falta funcional. 10.7. Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: (a) a
averbação desta ação no registro do imóvel objeto desta ação (Imóvel matriculado sob o nº14.217, no Oficial de Registro de
Imóveis de Olímpia) em nome da(s) parte(s) requerida(s); (b) cópia desta decisão vale como ofício, sendo desnecessária a
expedição de qualquer outro documento; (c) a providência cabe à parte interessada (no caso, a parte autora), que deve tomar
todas as medidas necessárias (por exemplo, o protocolo no órgão público) para a respectiva averbação; e (d) a parte interessada
deverá solicitar a averbação perante o Cartório de Imóveis, apresentando os documentos com os dados necessários (Art. 56 da
Lei 13.097/15 cópia do processo, por exemplo). 11. Cópia do(a) presente servirá como mandado (para a citação do requerido
JÚLIO HENRIQUE MINARI) no endereço de fls.182, o qual somente será encaminhado à SADM deste Juízo, após a juntada da
comprovação do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (Guia GRD no valor de R$95,91 - agência 0165-1, conta nº
950.000-6; emissão da guia no site do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo: 15 (quinze) dias. 12. Cópia do(a) presente também
servirá carta precatória para a citação da requerida MEIRE ELIZA MOREIRA JUCIO (no endereço de fls.180) e de NELSON
LUIZ JUCIO (no endereço de fls.167). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as diligências necessárias para o cumprimento desta. 12.1. Nos termos do
Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021, p.15/18) e considerando que este processo tramita em meio digital, a senha
para acessar os autos digitais no site do TJSP (www.tjsp.jus.br) é: Senha de acesso da parte ativa principal. Frise-se que para a
visualização da senha é necessária a “impressão física” do documento, não bastando a “impressão em PDF”. 12.2. Com a
publicação desta decisão, fica(m) concedido o prazo de 15 dias para a(s) parte(s) autora(s) distribuir esta decisão, que vale
como carta precatória, por meio de peticionamento diretamente ao Juízo Deprecado, observando-se a ressalva do item 1.1, do
Capítulo III, do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021, p.15/18): “1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número
da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj”. Além disso, trata-se procedimento que imprimirá mais celeridade ao feito.
Acrescente-se o disposto no Comunicado 390/2018 da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 11/01/2022, p.07): “... COMUNICA,
ainda, que o peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com
tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj. COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas
eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado
1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas
precatórias” (g.n.). Para tanto, deverá(ão) observar o seguinte: (a) imprimir fisicamente (para a visualização da senha) e posterior
“digitalização em PDF” em seu escritório; (b) peticionar digitalmente no Juízo Deprecado e comprovar nestes autos a distribuição,
no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão; (c) observar o disposto no item 1.2, do capítulo III, do Comunicado
CG 1.951/2017): “1.2.Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças
digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas
judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo
dispensada a juntada de senha do processo principal”. Caso não observado tal procedimento no prazo concedido, cumpra-se o
item 1.1.6, do capítulo IV, do referido comunicado. 12.3. As principais peças processuais são: (a) inicial; (b) emendas à inicial; e
(c) procuração(ões). Consigne-se que não há necessidade de encaminhamento das cópias, nos termos do item 1.2.1, do capítulo
I, Comunicado CG 1.951/2017: “As peças principais indicadas no corpo da carta precatória não serão impressas em PDF para
anexação na pasta digital...”. 12.4. Nos termos do Comunicado CG 2743/2019 (DJE de 04/10/2019, p.27: “A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo,
sobre a necessidade de indicação, nas cartas precatórias, se o advogado da parte interessada é constituído ou nomeado, tendo
em vista a necessidade de intimação da Defensoria Pública”), fica consignado que o Advogado atuante no processo é constituído.
Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 0004956-72.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004956) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários HSBC Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. 1. Para análise do pedido formulado às fls.294/295, necessária a juntada da
matrícula imobiliária nº 9.595 do 1º CRI de Mairiporã-SP. Prazo: 15(quinze) dias contados da publicação desta decisão no DJE.
1.1. Em que pese o fato de informar na petição de fls.259/262 que a referida matrícula “instrumentaliza este petitório”, não houve
sua anexação à petição, conforme se observa. 2. Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0006565-76.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006565) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. - Cesar
Donaldo Pompeo - - Jeferson José Pompeu - José Roberto Davanço e outros - Maria Helena Lisboa dos Santos Missi e outro
- Vistos. 1. A fim de viabilizar o contraditório, servirá cópia da presente como mandado para intimação do provável cônjuge da
parte executada César Donaldo Pompêo, a Sra. Maria Célia Pompêo, CPF: 308.207.368-99 de que houve a manutenção da
penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 9.692 do CRI local. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 1.1. Para
tanto, determino que a Secretaria Judicial providencie as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados (INFOJUD e
SIEL Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 DJE de 12/08/2016). 1.2. A secretaria judicial deverá juntar aos autos cópias
das pesquisas, na ordem mencionada no item anterior. 2. Providencie a Secretaria Judicial o acesso ao sistema ARISP, visando
solicitar certidão(ões) do imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), de matrícula imobiliária nº 9.692 do CRI
local, independentemente do pagamento de emolumentos, por se tratar de interesse da Massa falida. 2.1. Após, aguarde-se o
envio da(s) certidão(ões) solicitada. 2.2. Após a juntada da(s) certidão(ões), abra-se vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo
de 15 dias, a contar a contar da publicação de futuro ato ordinatório, para que apresentar(em) manifestação, dando andamento
ao feito e requerendo seu arquivamento provisório. 3. Em que pese o leilão negativo, fica mantida a penhora sobre o imóvel de
matrícula nº 296 do CRI local. Int. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR (OAB 167422/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), VALDIR
EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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