TJSP 07/04/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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vista dos valores em vigência a partir de 11/02/2022 (Provimento CSM nº 2.649/2022), e tendo em conta que a parte autora vem
sendo instada há quase três meses a providencie seu correto adimplemento, expeça-se carta para intimação do requernete em
termos de prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1022034-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 150: Nos termos do comunicado SPI 34/2015, o prazo para devolução do AR digital é de 60 (sessenta) dias.
Assim, cancele-se o AR expedido à folhas 148 e expeça-se nova carta. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1024475-59.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Laticínios Santa Lúcia Ltda Vistos. Conforme se verifica à folha 337, o andamento da presente execução encontra-se suspenso até o julgamento definitivo do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Aguarde-se, portanto. Intime-se. - ADV: TADEU AUGUSTO
GUIRRO (OAB 64421/PR)
Processo 1030338-54.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prifir Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos.
À vista da manifestação de folha 115, com o escopo de se evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a peça de folha 112.
No mais, verifico que dois são os réus, e que cinco foram os endereços indicados pelo autor às folhas 105, de tal sorte que DEZ
serão as cartas expedidas. Frise-se que, nos termos do Provimento CSM nº 2.649/2022, as custas postais para expedição de
cada carta digital unipaginada correspondem a R$ 27,10. Significa dizer que o autor deve recolher taxas postais que somem a
quantia de R$ 271,00, e que os montantes já adimplidos ainda se fazem insuficientes. Nesse lanço, assinalo o derradeiro prazo
de cinco dias para que o autor complemente as taxas postais necessárias à expedição das dez cartas solicitadas. Escoado o
prazo, ou sobrevindo novo recolhimento em valor insuficiente, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo
andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 0001549-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1008020-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Ana Maria Fernandes Ferreira - Banco Bradesco S/A - Diante do prazo decorrido, intime-se o Perito para apresentação
do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DE FELICE (OAB 321243/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), DIAMANTINO
FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP)
Processo 0006685-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1026345-08.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno Henrique Gonçalves - Rosildo Bezerra Pimentel Me e outro - Vistos. Diante do silêncio
do executado no tocante à penhora, prossiga-se. Fls. 158/159: Defiro a adjudicação do veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, placa
EHW-4919 pelo valor de R$ 8.505,00, abatendo-se do valor da débito. Não havendo questões a serem decididas (artigo 903,
§1º e §2º), valerá a presente decisão como auto de adjudicação do bem em favor do exequente acima qualificado. Expeça-se
mandado de entrega do bem ao adjudicante. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, requerendo o exequente o que
de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO POZZA (OAB
382166/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB
290998/SP)
Processo 0010167-64.2019.8.26.0405 (processo principal 1017352-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S.a. - Shuttle Logistica Integrada Ltda - Vistos. Fls. 197/199: diga a
exequente, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos à conclusão. Int. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 0011615-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1030524-19.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- R.S.J. - Diga a parte contrária sobre Impugnação ao cumprimento de sentença fls. 77/ 79. - ADV: EVANDRO FERNANDES
MUNHOZ (OAB 206425/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Processo 0019084-09.2018.8.26.0405 (processo principal 0014245-53.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Soberana Fomento Comercial Ltda - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 543, expedindo-se MLE em favor do
exequente. Anoto que o valor de R$ 194,38, bloqueado às fls. 150/153, já foi transferido para o Banco do Brasil , estando à
disposição deste Juízo, conforme comprovante de fls. 156/157. Assim sendo, expeça-se alvará em favor do exequente, nos
moldes do formulário de fls. 558. DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em
nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, reiterando-se a ordem por 30 dias, utilizando-se da nova sistemática
“teimosinha”. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º). No caso do
bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o
bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo
o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco
dias e, no silêncio, ao arquivo. Intime-se..(CIÊNCIA ÀS PARTES DA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO SISBAJUD ÀS FLS.
562/566). - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1000454-43.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$9.479,66, com correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Pela sucumbência,
responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da
condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP)
Processo 1000460-50.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 59.931,02 com correção monetária pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º