TJSP 07/04/2022 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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Gonçalves - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Manifeste-se o
requerido sobre os novos documentos fls. 140/141 juntados aos autos, para fins do art. 436, do CPC. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002205-02.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000520-76.2019.8.26.0001 - 6ª Vara Civel Foro Regional I - Santana) - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda - Vistos. Providencie a Requerente, em cinco dias, diligência
do Oficial de Justiça. Feito isto, adite-se o mandado de fls. 113 a fim de que lhe seja dado integral cumprimento, devendo o
Oficial de Justiça proceder a citação com hora certa, se o caso. Cientifique-se o Oficial de Justiça do teor da petição de fls.
118/119. Int. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB
172927/SP)
Processo 1002603-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvaldo Ferreira Rodrigues
- BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição de fls. 176/178. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), RENATA NASCIMENTO LUIZ (OAB 68280/PR), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1003016-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Lima dos Santos
Carvalho - Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda - Vistos. O laudo está adequadamente elaborado e fundamentado. Dou
por encerrada a instrução processual, vez que ausentes outras provas a serem produzidas. Defiro o prazo de 10 dias para
memoriais de alegações finais pelas partes. Após, conclusos para sentença. Intime-se - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE
PORTO (OAB 355228/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1003087-27.2022.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - A.B.S., registrado civilmente como R.B.S. - Vistos. Por ora, regularize a Requerente, em cinco dias, sua representação
processual, conforme cota ministerial de fls. 43/44, sob pena de indeferimento da inicial. Feito isto, torne o processo concluso
para sentença. Int. - ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 1003435-45.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou ação de
busca e apreensão contra CLEVERSON MANOEL DE ALMEIDA visando o bem indicado na inicial alienado ao Requerido com
garantia fiduciária. Deferida a liminar pleiteada na inicial, o bem foi apreendido e depositado em mãos do representante do
Autor. O Requerido foi citado, tendo decorrido em branco o prazo para apresentar defesa. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação
comporta julgamento com base no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil. Diante da revelia do Requerido, que ora é
declarada, o pleito do Autor há que ser acolhido, visto que tornaram-se incontroversos os fatos narrados na inicial, além do que,
encontram eles ressonância nos documentos acostados àquela peça. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato havido entre as Partes e consolidando nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Arcará o Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa. Fica facultada ao Autor a venda do bem na forma da Lei. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003973-60.2021.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sérgio Bernardo Sena
da Silva - - Selma de Sena Silva Sene - - Sirlene de Sena Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 63 como pedido de desistência
e para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO-O por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Reintegração / Manutenção de Posse requerida por SÉRGIO BERNARDO SENA DA SILVA, SELMA DE SENA
SILVA SENE E SIRLENE DE SENA SILVA contra ANDERSON CAVALCANTE SENA SILVA, o que faço com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos,
observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB
154892/SP)
Processo 1004006-16.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Heliuvania dos Santos Brito - TIM S A - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 151/153, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Heliuvania
dos Santos Brito move contra TIM S A, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma,
traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os
autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004009-05.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Cooperativados Contemplados Moradores do Conjunto Residencial São Francisco Ii - Vistos, Tendo em vista a manifestação de
fls.62, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1004016-36.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença,
a desistência formulada às fls. , e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária requerida por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda contra Damiao Pereira Guimaraes, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar. Deixo de
determinar o cumprimento do despacho proferido às fls. 128, face à desistência havida. Observo que não houve bloqueio do
veículo no presente feito, nada havendo a deliberar, pois, quanto ao desbloqueio do mesmo. Considerando que o pedido de
desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004547-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes M.L.S. - Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em cinco
dias. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º