TJSP 07/04/2022 - Pág. 2980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2980
Comunicado CG 1252/2019 (disponibilizado no dje de 01/10/2019, fls. 30). Cumpridas as formalidades, libere-se a carta de
adjudicação e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Osasco, 05 de abril de 2022. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1001544-62.2021.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jair de Souza Carrasco - - Clarice de
Souza Carrasco - - Aurea de Souza Carrasco Silva - - Ricardo de Souza Carrasco - Nessa conformidade, presentes os requisitos
e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO a partilha apresentada às fls. 84/86 atribuindo aos herdeiros
contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Transitada em julgado e indicadas as
cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: CLAUDIO FERREIRA
LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1002296-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.P. - Vistos. Fls. 213/214: defiro,
providenciando a Z. Serventia a retificação necessária. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
Osasco, 05 de abril de 2022. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 1004060-79.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.E.P.M. - Fls.67/68 Ciente. Tornem “sem efeito”
os documentos de fls.26/66, ante a impossibilidade técnica de retirada de tais peças no processo. Anote-se o atual endereço da
requerida trazido às fls.69/70. O requerente deverá promover o recolhimento das novas custas de postagem, eis que a anterior
contemplou a Carta de Citação expedida às fls.22. Com as novas custas, cite-se por via postal no endereço trazido às fls.69/70.
Intime-se. - ADV: DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP)
Processo 1004136-06.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.M. - O.M. - Recebo a petição de
fls. 30 em emenda à inicial. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 25/04/2022 às 14:10h, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria
Pública), Centro, Osasco. Ante o ingresso do requerido no presente processo, por meio de seus advogados às fls. 27, dou-o
por citado, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação,
sob pena de revelia. Os procuradores das partes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes na audiência.
Ressalto que todas as medidas sanitárias estão sendo observadas e os participantes deverão utilizar máscara de proteção no
prédio e durante todo o ato, bem como deverão apresentar para entrada no edifício comprovante válido de vacinação, sem o que
não será possível o ingresso. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador,
nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB
139190/SP), PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP)
Processo 1004361-26.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1004136-06.2022.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - O.M. - C.C.L. - Assim, julgo EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil,
arquivando-se os autos. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB
139190/SP), MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP)
Processo 1004617-66.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogério Teles - Ciência às
partes da resposta do ofício de fls. 28/30. - ADV: EDITH SABON VAZ (OAB 399632/SP)
Processo 1006399-11.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.J. - - M.C.J. - T.J.S. - Ante o
ingresso espontâneo do requerido neste demanda, inclusive mediante constituição de advogado(a)s, dou-o por citado. Assim,
intime-se o requerido, por meio de seus procuradores, via imprensa oficial, para apresentar contestação, em 15 dias, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR (OAB 190076/SP), SHEILA MEIRA DA SILVA (OAB 180980/
SP), GULILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
Processo 1007305-98.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.F.V.M. - Dessa maneira, proceda-se a
redistribuição da presente demanda para a 2ª Vara da Família e Sucessões local, por aplicação do inciso II do artigo 286 do
C.P.C., com as nossas homenagens, procedendo-se às devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor. - ADV: VANESSA
GRAÇAS DE SOUSA GARCIA (OAB 228939/SP)
Processo 1007310-23.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - E.D.R. - - M.G.G. - julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse
recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: TERESA CRISTINA SARTORI (OAB 184231/
SP)
Processo 1007649-79.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.R. - - B.L.R. - Considerando que a
presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no comunicado
CG 1789/2017, providenciem os exequentes o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, nos termos dos
referidos comunicados, observando que o cumprimento de sentença derivado do termo de acordo juntado às fls. 16/23 deve
ser protocolado como incidente processual atrelado ao processo principal, portanto vedada a distribuição de forma autônoma,
como aqui constou. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias, ao Cartório do Distribuidor para cancelamento desta distribuição.
- ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1007902-67.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.C. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Trata-se a presente demanda de ação cautelar de busca e apreensão de menor, na qual a
genitora, ora autora, postula a busca e apreensão da filha adolescente Beatriz (nascida aos 20/12/2004 - fls. 13). Relata a
autora que a guarda judicial da filha foi fixada em seu favor. Entretanto, a adolescente, por ter problemas psicológicos estava
internada em uma Clínica Médica (fls. 28), tendo obtido alta em 12 de março de 2022. Contudo, em nova consulta médica no
dia 14 de março de 2022, logrou fugir, o que desencadeou uma briga familiar. Em virtude dos fatos, atualmente a adolescente
se encontra na casa da tia paterna, ora requerida. Contudo, vale ressaltar que no atual Código de Processo Civil não há mais a
previsão de processo cautelar com tramitação autônoma, tendo sido substituído pela tutela provisória cautelar, pleiteada ou de
forma incidente ou em caráter antecedente, nos termos do artigo 305 e ss. do C.P.C. Portanto, deverá a requerente aditar a peça
inicial, em 10 (dez) dias, de modo a converter o pedido para tutela antecipada ou tutela cautelar em caráter antecedente, nos
termos do artigo 303 ou 305 do C.P.C., ou então formular desde logo pedido de Modificação de Guarda, com pedido de tutela
provisória em caráter antecedente. Salienta-se que a adolescente já conta com 17 (dezessete) anos e considerando que não
há comprovação de que a adolescente se encontre em situação de risco, visto que a autora não trouxe ao processo prova do
alegado e, seguindo o parecer ministerial de fls. 31/32, o qual acolho integralmente, indefiro o pedido de tutela antecipada, ante
a ausência de comprovação do periculum in mora, devendo ser preservado o contraditório. Cite-se e intime-se a requerida, por
via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1007947-71.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paloma Fernandes da Silva - - Paola
Fernandes da Silva - Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da “de cujus” no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos 07/19 na pasta do
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