TJSP 07/04/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
3485
ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda,
não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de
leilão. 24- Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando sua comprovação posteriormente aos autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA
MIRANDA (OAB 274195/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB
150162/SP), LUIZ EDUARDO DE MOURA (OAB 80707/SP), FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP)
Processo 0000577-35.2022.8.26.0445 (processo principal 1003170-25.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus - Fls. retro: cumpra-se decisão inicial. Intimemse. - ADV: KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), KARINA KUSTER (OAB 260679/SP), LEONARDO DA SILVA ARMSTRONG (OAB
55090/PR)
Processo 0001006-36.2021.8.26.0445/01">0001006-36.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Penha Silva
Nascimento - Vistos. Verifica-se que a parte credora cadastrou dois incidentes de requisição de valores, cadastrados sob os
números 0001006-36.2021.8.26.0445, finais 01 e 02. Aparentemente, ambos são referentes à mesma credora (Maria da Penha
Silva Nascimento) e requisitando os mesmos valores (R$ 33.071,29). Assim, intime-se a credora para que em 15 (quinze) dias
esclareça se, de fato, tais cadastros ocorreram de forma equivocada, devendo prosseguir apenas um deles. Em caso positivo,
dê-se baixa no incidente de final 02, remetendo-se os respectivos autos ao arquivo. Em seguida, tornem os autos do incidente
de final 01 conclusos para análise. Intime-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001006-36.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcel Afonso
Barbosa Moreira - Vistos. Verifica-se que a parte credora cadastrou dois incidentes de requisição de valores, cadastrados sob os
números 0001006-36.2021.8.26.0445, finais 01 e 02. Aparentemente, ambos são referentes à mesma credora (Maria da Penha
Silva Nascimento) e requisitando os mesmos valores (R$ 33.071,29). Assim, intime-se a credora para que em 15 (quinze) dias
esclareça se, de fato, tais cadastros ocorreram de forma equivocada, devendo prosseguir apenas um deles. Em caso positivo,
dê-se baixa no incidente de final 02, remetendo-se os respectivos autos ao arquivo. Em seguida, tornem os autos do incidente
de final 01 conclusos para análise. Intime-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001257-59.2018.8.26.0445 (processo principal 1005187-52.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EPTS-EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉe Fls. retro: a exequente deverá providenciar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando
o bloqueio de eventual crédito de titularidade da parte executada no programa Nota Fiscal Paulista e consequente depósito
judicial à disposição deste juízo, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail,
ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício, a ser confeccionado pela própria parte, deverá ser
instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. Deverá ser comprovado, em cinco dias, o atendimento aos termos
desta decisão. Intimem-se. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS
DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 0001267-35.2020.8.26.0445 (processo principal 1002664-49.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Bancários - B.C.S. - Manifestar a parte exequente em relação à declaração de renda do executado encartada aos autos. Prazo
de 05 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 0001410-87.2021.8.26.0445 (processo principal 1004122-67.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Parque Princesa Isabel - Fls. retro: cumpra-se decisão de fls. 87/88. Intimem-se. ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0001602-20.2021.8.26.0445 (processo principal 1000392-53.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.D.A. - - J.D.A. e outro - Fls. 101/102: defiro, providenciando-se com URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP)
Processo 0002146-42.2020.8.26.0445 (processo principal 1003643-16.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maurício Aparecido Bianchi - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 258: defiro, providenciando-se
ao perito a senha para acesso aos autos principais, oportunidade em que se iniciará a contagem do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação do laudo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PEDRO NELSON
FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP)
Processo 0002445-82.2021.8.26.0445 (processo principal 1005526-56.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - M.I.P.S. - Fls. retro: cumpra-se decisão de fls. 31, item 3. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002523-13.2020.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Anna Paula
Marcondes Duarte da Silva - Vistos. Reitere-se a intimação da exequente para que esclareça se a obrigação foi integralmente
satisfeita ou se algo mais há a requerer nestes autos. Seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do
incidente pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 0002547-41.2020.8.26.0445 (processo principal 1005153-59.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. retro: a parte exequente deverá providenciar a confecção e encaminhamento do ofício à
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (e-mail: [email protected]), consoante requestado, assinalando-se
que, no entanto, o pedido de penhora de eventual fundo de previdência privada apenas será analisado caso seja comprovado
que a parte executada se utiliza dos depósitos como verdadeira aplicação financeira, desvirtuando a sua finalidade (EREsp
1121719/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12/02/2014). O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão,
válida como autorização, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail, ficando
ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá ser comprovado, em cinco dias, o atendimento aos termos
desta decisão. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002680-49.2021.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eraldo Alves dos Santos - Vistos.
Esclareça o requerente se insiste no prosseguimento deste incidente, em que requisita os valores devidos à parte e os valores
devidos ao patrono (Requer o prosseguimento do feito com a imediata expedição de ofício PRECATÓRIO (PRC) à parte AUTORA
(R$ 175.181,94) e ao advogado (R$ 16.268,34) conforme resumo de fls. 30/33) vez que, aparentemente, já há dois incidentes
cadastrados e em endamento sob os finais 03 e 04 em que estão sendo requisitados, respectivamente, os valores devidos à
parte e ao seu advogado, separadamente. Caso não persista seu interesse, dê-se baixa neste incidente, com posterior remessa
dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSCAR MASAO HATANAKA (OAB 119630/SP)
Processo 0002680-49.2021.8.26.0445/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eraldo Alves dos
Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º