TJSP 07/04/2022 - Pág. 3791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
3791
: 217193/SP - Rudiney Luiz de Souza Filho
: Banco BMG S/A
1ª VARA CÍVEL
:
1001173-48.2022.8.26.0462
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
: R.P.L.
: 321864/SP - Débora Kely Mendes dos Santos
: S.L.S.
2ª VARA CÍVEL
:
1001174-33.2022.8.26.0462
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Jose Pereira de Jesus
: 223417/SP - Isaura Medeiros Carvalho
: Fundação Cesp
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0000006-83.1980.8.26.0462 (462.01.1980.000006) - Inventário - Inventário e Partilha - Décio Veronezzi - Cisira
Veroneze Taccetti - - Jorge Leonardo Veronezi - - Jonas Veroneze - - Eliana Lourenço - - Walter Fernandes - - Rosana Fernandes
Castiglieri dos Santos - - Rita de Cassai Castiglieri - - Regina Castiglieri Anis - - Rosy Castiglieri Anis - - Vera Lucia Didario - Alexandre Marcos Lourenço e outros - Leonardo Veronezzi e outro - Magali Aparecida Veronezi de Campos - - Darcy Bittencourt
- - Noême Dantas e outros - Vistos. Fls. 913/914: anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, prossiga-se nos termos
da decisão de fls. 900. Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP), MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), JOSE
LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), ANTONIA LOCATELLI (OAB 66941/SP), JUSCELINO EUZEBIO DA COSTA (OAB
95574/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/
SP), JOAO WANDERLEY LALLI (OAB 96120/SP)
Processo 0000010-66.1993.8.26.0462 (462.01.1993.000010) - Separação Consensual - Dissolução - M.G.S.A. - Vistos. Fls.
35/36: defiro, extraindo-se carta de sentença. carta de sentença que poderá ser formada extrajudicialmente em meio físico e
eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013 de 21/10/2013 Capítulo XIV (Tabelião de Notas),
Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seção XII. Por este Juízo, promova Patrono comparecer em
Cartório o necessário para expedição da carta de sentença - (Guia FEDTJ, código 130-9), bem como apresentar o comprovante
de recolhimento relativo à extração das cópias necessárias e do comprovante de recolhimento relativo à autenticação das
referidas peças (Guias FEDTJ, códigos 201-0 e 221-6, respectivamente), nos termos do artigo 221 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça : “Ao expedir formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de
arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, alvarás e documentos semelhantes, destinados aos Serviços
Notariais e de Registro, o escrivão judicial autenticará e conferirá as peças que os formam e certificará a autenticidade da
assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo...”. Fls. 37/43: o pedido
deverá ser deduzido em ação própria, a ser distribuída eletronicamente. No mais, nada sendo requerido em trinta dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: TANIA RODRIGUES DE MELO (OAB 137802/SP)
Processo 0000115-61.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1002766-20.2019.8.26.0462) (processo principal 100276620.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Posto D’Angelis Ltda. Em Recuperação
Judicial - Vistos, Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0000277-27.2019.8.26.0462 (processo principal 1004979-04.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.F.R. - - G.F.R. - L.L.R. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do aviso
de recebimento negativo de fls. 141/142, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência, ou requeira o que de direito para realização das pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento
das taxas respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência judiciária. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP), RICARDO LUIZ MEDICI
(OAB 246879/SP)
Processo 0000344-84.2022.8.26.0462 (processo principal 0006101-79.2010.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cassia Lopes Vigario - Vistos. Não obstante a Impugnação apresentada
pelo executado, verifica-se que os autos não foram devidamente instruídos. Para efetivação do cumprimento de sentença
de processos físicos por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao
interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV procuração dos
advogados das partes; V outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, emende-se a inicial, no
prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Verificado pela Serventia o cumprimento, fica
a petição recebida como emenda à inicial, certificando-se. Após, intime-se o exequente para manifestação. Decorrido o prazo
sem a providência, tornem conclusos para extinção Int. - ADV: MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB 262710/SP)
Processo 0000444-39.2022.8.26.0462 (apensado ao processo 1000846-45.2018.8.26.0462) (processo principal 100084645.2018.8.26.0462) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Agroindústria e Comércio de Alimentos
Jv Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 84/85, no prazo de 15 dias, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º