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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3931

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3931

Processo 1002118-97.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Inacio Cesar Batista - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE EDUARDO
CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1002118-97.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Inacio Cesar Batista - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE EDUARDO
CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1002737-17.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Cpfl Companhia Piratininga - Vistos. Petição retro: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de quinze dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RAMON
CASSETTARI (OAB 28703/SC), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002773-59.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1003101-23.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos Turella - BANCO DO
BRASIL SA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito,
com fulcro no art. 487, I do CPC. Sucumbente, a requerente deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios da parte adversa, estes últimos fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade
concedida. Publique-se e intime-se - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JÚLIO ABEILARD DA
SILVA (OAB 132156/MG)
Processo 1003160-11.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Rodrigo Souza
Porto - - Renata Loiola Coelho Porto - Ccisa02 Incorporadora Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO
CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1003363-07.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Petição retro: defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de
endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de veículos; ( )
RENAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003675-46.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marivalda Alves de
Oliveira - Banco Ficsa S/A - Vistos. Fls. 131/133: manifeste-se o requerido do depósito efetuado pela autora, no prazo de 05
(cinco) dias. Fls. 134/135: ciência à parte autora, facultada manifestação, em igual prazo. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquive-se o processo de conhecimento, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, prosseguindo-se no incidente de
cumprimento de sentença em apenso. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1003822-38.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003823-91.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.B.A.
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 1003948-59.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Instituição Paulista Adventista de Educação
e Assistência Social - Vistos. Fls. 633/642 e fls. 643: ciente o Juízo. Anote-se. Citem-se e intimem-se os titulares de domínios
Jair de Mello Vianna e Angelina Cora Vianna, com as advertências legais, observando-se que o prazo para contestação só
iniciará após a juntada do último mandado/aviso de recebimento positivo ou do decurso do prazo do edital, caso haja réus
certos citados fictamente. Anoto que as citações ora determinadas poderão ser supridas mediante a juntada de declarações dos
correqueridos, com firmas reconhecidas, informando que se dão por citados para os termos da presente ação de usucapião e
que não têm interesse no feito, acompanhadas de cópias dos documentos pessoais. Intimem-se as Fazendas Públicas através
do Portal Eletrônico. Int. - ADV: ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP), ALIÃ PEREIRA DOS SANTOS (OAB
371166/SP)
Processo 1004015-87.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo de Lima
- Mercardopago.com Representações Ltda - Ante o exposto, ACOLHO em parte os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO
DE LIMA em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. tão somente para condenar o réu ao pagamento de
indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.708,52, que deverá ser corrigido da data do desembolso (10/03/2021) e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC, c/c o artigo 161, § 1º, do CTN) da citação. Pela sucumbência recíproca,
as partes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de metade para cada qual, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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