TJSP 07/04/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4010
- Abimael Lima dos Santos - Torralba & Pupim Ltda - Sal Leão - Ciências às partes acerca da digitalização de todas as peças
processo. - ADV: CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS (OAB 3656/RN), EDGAR SMITH NETO (OAB 356071/SP), HUGO
CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), BEATRIZ VIEIRA MUCHON (OAB 374726/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
(OAB 295104/SP)
Processo 1000022-90.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Rafael Ricardo de
Souza - Em continuação, manifeste a parte autora, requerendo o que entender de direito, devendo dar início ao cumprimento de
sentença com o cadastramento da petição no código - 156 para processos da área cível, ou 12078, para os processos em face
da Fazenda Pública - quando será gerado automaticamente o incidente processual 01. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO
LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1000360-64.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Paulo
César Gomes da Silva - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 1000378-85.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Anselmo Campanharo - - Jose Lucio Cauneto - A respeito da contestação ofertada, manifeste a parte autora no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP)
Processo 1001440-97.2021.8.26.0480 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Cavalcante
Machado - Sulivan Cristina Giolo Makino - Intime-se o embargante para informar o endereço eletrônico para realização da
audiência virtual. - ADV: THAMYRES NICOLE DO NASCIMENTO (OAB 444307/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP),
VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP), FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0000072-33.2022.8.26.0481 (processo principal 1002715-78.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Miriam Cardoso Oliveira - Avon Cosméticos Ltda - Feito nº 2021/001581 Trata-se de Cumprimento de
sentençaPrescrição e Decadência movida por Miriam Cardoso Oliveira em face de Avon Cosméticos Ltda. Aduz a exequente, em
detida síntese, que nos autos do processo de conhecimento nº 1002715-78.2021.8.26.0481, as partes firmaram o seguinte acordo:
(i) inexigibilidade do débito relacionado ao contrato 72402789417916102016; (ii) suspensão da cobrancas/baixa nos órgãos de
proteção ao crédito como o SERASA; e (iii) cancelamento do cadastro em nome da Autora, além de uma indenização totalizando
R$ 2.000,00 (dois mil reais). Todavia, a executada teria descumprido o acordo judicial, voltando a efetuar cobrança indevida
sobre o débito. Dessa forma, requer seja a exequenda compelida a deixar de realizar as cobranças, sob pena de imposição
de multa diária. Com a inicial (fls. 01/02), documentos de fls. 03/28. Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença pela qual aduziu, em síntese, ter cumprido integralmente o acordo firmado na fase de conhecimento,
bem como não ter realizado novas cobranças (fls. 33). O exequente apresentou manifestação às fls. 34/35. Intimadas as partes
sobre suas provas, a exequente nada pleiteou (fls. 38/39) e a exequenda não se manifestou (fl. 41). É o relatório. Fundamento
e Decido. Segundo entendimento do STJ, não se configura cerceamento de defesa na hipótese em que a parte autora, após
a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo
que tenha havido tal pedido, na inicial (STJ, AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, DJe de 28/06/2013). O disposto no art. 370 do CPC/2015 (correspondente ao art. 130 do CPC/1973) estabelece que,
em ações envolvendo direito disponível, é faculdade do julgador, e não um dever, determinar de ofício a produção de provas,
não lhe cabendo suprir o ônus das partes (REsp 471.857/ES, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 207). No mesmo sentido, já decidiu o TJSP (TJSP;Apelação 107392059.2015.8.26.0100; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 17/01/2018; Data de Registro: 17/01/2018 e TJSP; Apelação 1042253-58.2015.8.26.0002; Relator
(a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 08/03/2017; Data de Registro: 08/03/2017). Não foi requerida a produção de outras provas. Sendo
assim, cabe julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC. Na hipótese dos autos, a exequente alega que voltou a ser
cobrada pela executada, qual estaria, desse modo, descumprindo acordo judicial entabulado entre as partes. Entretanto, nada
nos autos consegue relacionar as cobranças de fls. 28 à dívida discutida no processo nº 1002715-78.2021.8.26.0481. Embora a
exequente afirme que a empresa de cobrança mantém parceria comercial com a executada, deixou de comprovar suas alegações
(Art. 173, inciso I, do CPC). Logo, inexistindo qualquer indício de que a cobrança partiu da exequenda, torna-se impossível a
execução do julgado nos termos pleiteados na inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil e por consequência, JULGO EXTINTA a
execução. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/
SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MAIARA FUGANHOLI (OAB 424592/SP)
Processo 0000364-57.2018.8.26.0481 (processo principal 0000609-64.2001.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.V.B.L. - J.F.L. - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio parcial de
valores (Sisbajud fls. 270/272), bloqueio de veículos (Renajud fls. 273/274), pesquisa de imóveis (Arisp fls. 277) e declaração de
renda em nome da parte executada (Infojud fls. 278). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, §
2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art.
854, do CPC) - ADV: WILLIAM RODRIGUES DA SILVA (OAB 332779/SP), DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP)
Processo 0000635-32.2019.8.26.0481 (processo principal 1003097-47.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp Presidente Epitácio - C.S.G. - Vistos. Providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada,
através do sistema Infojud. Se for localizada declaração de imposto de renda, desde já fica determinado o segredo de justiça
nestes autos, tendo em vista o decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema 590, do STJ), bem como o Provimento CSM
2473/18 e Provimento CG 21/18. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA
MARCELINO, (OAB 22123/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º