Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 4098

  1. Página inicial  > 
« 4098 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

4098

1), constante em seus cadastros. 2. Cópia da presente decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão
(a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia de peça do processo que contenha a qualificação completa da parte
pesquisada), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de
Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres.
Prudente Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge CEP 19.013-050 Presidente Prudente SP Edifício do Fórum. 4.
Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 60 dias. 5. Sem prejuízo disso, após o recolhimento da taxa devida, promova a
serventia tentativa de localização da parte requerida, através do sistema comgás. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP)
Processo 1004439-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Socorro Rodrigues Munarolo
- Banco Itau Consignado S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 204, expedi o mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor do perito judicial, nos moldes do formulário de fls. 203 , devendo o perito: (x )verificar junto à conta
indicada, a concretização da transferência. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB
414819/SP)
Processo 1004892-12.2021.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Cauhy Pichioni & Pichioni Ltda Me - Cumpra-se o despacho de
fls. 77. Int. - ADV: ROGÉRIO SALES FERNANDES GIONGO (OAB 25841/MT)
Processo 1005091-68.2020.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Laércio Cavalcante de Souza - Manoel José dos Santos e outro - Manifestem-se os requeridos sobre o cálculo de fls.
98, apresentado pelo autor, devendo, na oportunidade, caso não concordem com o valor ali apontado, apresentar planilha
explicitando detalhadamente a que meses se referem os valores depositados nos autos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: REGINA
BRANCA BADAN (OAB 163149/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1006846-40.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ricardo Rodrigues Pereira
- Tercilei Bernardo Bezerra - - Marcelo Ferreira Batista - Incabível diligência para penhora de supostos créditos, por meio de
ofícios, como requerido a fls. 137/139, porque a pesquisa sisbajud já abrange todos os ativos financeiros por ventura existentes
nas Fintechs. Int. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), ROBERTO
DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 1006918-46.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Pinheiro
Carvalho - Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização para reparação de danos morais, e de início: a) Defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 Estatuto do Idoso.
Anote-se. d) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de
forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2. Tendo em vista a suspensão parcial do serviço
judiciário presencial, determinada como medida para conter a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, delibero
postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista
no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3. Nada obsta, porém,
que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar
especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder
Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida
de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do CPC. 4. Assim, proceda a
serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente
advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de
recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV:
VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP)
Processo 1006930-60.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ester Teiko Miyake da Silva - Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança do valor de R$ 19.138,28, e de início: a) Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 Estatuto
do Idoso. Anote-se. b) Consigno que, tendo em vista a suspensão parcial do serviço judiciário presencial, determinada como
medida para conter a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, delibero postergar para momento que for mais
oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com
fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 2. Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes
apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133
da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente
colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar
que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do CPC. 3. Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com
observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO
(OAB 205621/SP)
Processo 1006956-58.2022.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viiv
Empreendimentos Imobiliarios - Spe Ix Ltda - 1. A propositura exige regularização, devendo a parte autora: 1.1. Esclarecer se
há alguma construção levantada no imóvel objeto da demanda; 1.2 Esclarecer se o compromisso de fls. 23/41 foi registrado
no Serviço Imobiliário, promovendo, em caso positivo, juntada aos autos de certidão da matrícula. 1.3 Apresentar planilha dos
valores que já recebeu da parte requerida por conta do negócio havido entre as partes. 2. Concedo o prazo de quinze dias para
regularização (art. 321 e parágrafo único, do CPC). 3. Deverá a parte autora, ao proceder a emenda da petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, para adequada identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: RUBENS JUNIOR
PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1006961-80.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - 1. Proceda-se a citação, pelo correio, para pagamento no prazo de 3 (três) dias (contados da data da citação; art. 829 do
CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do
aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 2. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada,
que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). 3. Se a citação for frustrada ou se o débito não for pago no prazo legal, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Se nada for requerido, arguarde-se provocação no arquivo. 4. Havendo pagamento
intime-se a parte exequente para receber e manifestar se o crédito foi integralmente satisfeito. Int. - ADV: EDUARDO DOS
SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo