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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 641

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

641

444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1000491-63.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Silvio Aparecido de Lima Nunes - Fls. 94/95: Intime-se a ré para que dê cumprimento ao que foi decidido em sentença
(fls. 39/44), vale dizer, não condicionar a liberação do veículo apreendido ao pagamento de multas, taxas, preços públicos e
demais encargos decorrentes de infração. Prazo para comprovação: 48 horas. Comunique-se o pátio. Int. - ADV: RODRIGO
LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 1000492-82.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flor de Lotus - Ante o pedido de fls. 96/99 de penhora do imóvel em tela, deverá o exequente no prazo de 30 dias juntar aos
autos a certidão de matrícula do referido imóvel a fim de verificar se sobre ele recai restrições, bem como a quem pertence (sua
propriedade), sob pena de extinção. Desde já fica anotado que, caso o bem não esteja em nome da executada no Cartório de
Imóveis, haverá a extinção do processo pela inexistência de bens penhoráveis. Sem informações sobre a situação contratual
e adimplência da executada, não há como se determinar a penhora dos direitos decorrentes da relação em tese havida com a
CDHU. Int. - ADV: IRAMÁLIA ALVES SANTOS (OAB 345787/SP)
Processo 1000504-62.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Carlos Roberto Lucena de Oliveira - Vistos. Ante a certidão de fls. 67, intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se
houve o cumprimento da obrigação fixada em sentença, com a observação de que o silêncio será interpretado como cumprimento
integral. Int. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP)
Processo 1000729-82.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Priscila
Akiau Ribeiro - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para fins de condenar o réu a pagar para a autora a quantia de
R$ 66,00, corrigida desde 28/08/21, com aplicação de juros de 1% ao mês a partir de 03/03/22, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária para a autora. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
Processo 1000767-94.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio
Vinícius dos Santo Mendes e Silva - Itaú Unibanco S/A. - Contestação e documentos: Ciência ao autor, facultada manifestação
em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000956-14.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EDUARDO APARECIDO MARTINS DA SILVA - Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de
bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, JULGO EXTINTO
este processo com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95. Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se. Caso
requerida, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito ao exequente para fins de inscrição no SCPC e SERASA,
servindo a mesma como título para posterior execução, sendo certo que eventual inclusão e posterior exclusão será de plena
responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE
OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1001183-62.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kreisla dos Santos Silva
- Cite-se e intime-se a requerida nos moldes do despacho de fls. 47, no endereço informado às fls. 52. Se negativo, diligencie a
serventia o endereço da Requerida através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Localizado novo endereço, cite-se-a e intimese-a. Se negativa, intime-se a Requerente para que em 30 dias informe atual paradeiro da Requerida, sob pena de extinção do
feito. Int. - ADV: EDINALDO MESSIAS DA SILVA (OAB 447807/SP)
Processo 1001684-50.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - I.sanchez Soluções
Em Gestão Imobiliária Ltda - Dada a decisão, nada mais havendo, ao arquivo. - ADV: ILMA HELENA DE LIMA (OAB 413440/SP),
ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP)
Processo 1002368-38.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 1009503-38.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Andreia Carem Ferlim - Com a retomada das atividades, intime-se o executado por Oficial de Justiça
para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à penhora on line. Infrutífera,
expeça-se mandado de penhora. Se nada localizado, diligencie a serventia a localização de bens do Executado através do
sistemas RENAJUD e INFOJUD. Localizado bens, intime-se a Exequente para se manifestar em 10 dias. Nada encontrado,
intime-se-a para que em 30 dias indique bens passíveis de penhora e condições para tanto, sob pena de extinção. (Valor do
débito R$ 360,00). - ADV: ANDREIA CAREM FERLIM (OAB 328513/SP)
Processo 1002385-74.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonia Maria da Rosa
Costa - Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que conteste a ação em 15 dias, prejudicada a designação de audiência de tentativa
de conciliação em razão da pandemia do covid-19. Int. - ADV: RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP)
Processo 1002466-23.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Wilson
Lopes Valderrama Júnior - Vistos. Para fixação de competência, apresente o autor comprovante de residência em seu nome
nesta cidade em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1002499-13.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexsandra da Silva Viana
Lima - Vistos. Para fixação de competência, apresente a autora comprovante de residência em seu nome nesta cidade em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GABRIELA APARECIDA DA FONSECA (OAB 431496/SP)
Processo 1002518-19.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edipo
Ferreira Mota - Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que conteste a ação em 15 dias, prejudicada a designação de audiência de
tentativa de conciliação em razão da pandemia do covid-19. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou pela própria
ré através do e-mail desta Vara ([email protected]). Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 1002545-02.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella - Vistos.
Recebo a presente execução. 1-) Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica
Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para pagamento do débito atualizado, no prazo
de 03 (três) dias, conforme artigo 829 do CPC, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes
para a satisfação do débito, conforme ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Valor do débito: R$ 2.812,36, conforme
pedido inicial. O pagamento poderá ser feito por meio do depósito judicial, disponível para impressão no Portal de Custas
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ - Orientação: digite o número completo do processo, o valor total
do débito e se identifique a fim de evitar erros no processamento do pagamento evite utilizar caixas lotéricas para pagamento
do depósito judicial). A comprovação do pagamento poderá ser feita através do e-mail desta vara [email protected]. (neste
caso, encaminhe-se mensagem informando o nº completo do processo, acompanhada de um documento de identidade original
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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