TJSP 08/04/2022 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1029
ordinatório(s): Ciência as partes do comprovante de deposito de fls: 329/330 juntado nos autos. - ADV: MARCUS JOSÉ REIS
MARINO (OAB 257224/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1008413-89.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joyce Marques Teixeira Congasa Construtora e Incorporadora Ltda Epp - - G.F.C.V. - - Celso Adelino de Mattos - Simone de Carvalho Bomfim - Ciência
à parte exequente acerca do resultado da pesquisa CRCjud que retornou negativa (fls. 764-767). - ADV: BRUNA FERRAZ
BUENO VOROS (OAB 212898/SP), ARTHUR FIGUEIROA DOS SANTOS (OAB 400387/SP), RICARDO CARRILLO VOROS
(OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP), ANTONIA
JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP)
Processo 1009342-83.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Titanium - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP)
Processo 1009371-36.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Joao Paulo Nogueira Guirau - Nathaly
Gomes Ervalho - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para o fim de: A) extinguir o condomínio, determinando
a alienação do imóvel, com repartição do preço; B) condenar a ré a pagar ao autor 50% do valor de mercado do aluguel mensal
do imóvel, reconhecendo o direito de compensação do crédito decorrente de despesas de conservação, tudo a ser apurado
em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC). P. R. I.
C.. - ADV: MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 1009384-35.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colônia Real - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls. 134/138). Com fulcro no
artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Aguarde-se o cumprimento do acordo
no arquivo. Oportunamente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP),
MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP)
Processo 1009540-23.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007547-42.2021.8.26.0292) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Victor Denis - - Magaly de Souza Santos Denis - Maria José
Lemes - Vistos. Providencie-se o apensamento ao processo nº 1009516-92.2021 (fls. 2), lá prosseguindo por ora, pois haverá
julgamento conjunto (fls. 94). Intime-se. - ADV: DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 364064/SP), MARILIA FRANCIONE
ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), LUIZ EDUARDO LEMES DOS SANTOS (OAB 139331/SP)
Processo 1009972-42.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ante
o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, consolidando
nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se
o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o(a) ré(u) ao
pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
§2º do art. 85, do CPC (RTJ, 81: 996, e RT, 521:284), fixo em 10% do valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas
monetariamente. Transitada em julgado, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência
a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 0001381-45.2020.8.26.0292 (processo principal 1002118-65.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gr Comércio de Vestuários Eireli - Nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, fica facultado à parte interessada,
no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado, por peticionamento eletrônico,
nos termos da Resolução n. 551/2011, instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Em se
tratando de justiça paga, deverá, ainda, juntar comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente
o número da deprecata e seu acompanhamento através do portal e-SAJ. Assim que distribuída, deverá o interessado proceder à
comunicação imediatamente nos autos, a fim de evitar que haja a distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte,
deverá ser comprovado o recolhimento das custas de distribuição e diligência de oficial de justiça, se o caso. - ADV: WAGNER
DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 0001543-69.2022.8.26.0292 (processo principal 1003103-63.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renan de Sousa Raphael - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro o levantamento da
importância depositada às fls. 24, em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se o (a) exequente sobre o integral pagamento,
presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS
SANTOS (OAB 368336/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0002150-82.2022.8.26.0292 (processo principal 1000504-88.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Calvi Granito Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O comprovante de pagamento de fls.18 não
corresponde à guia de fls.16; assim, providencie o exequente a juntada do comprovante de pagamento correspondente, bem
como complemente a taxa para expedição de carta AR, tendo em vista que o valor atual é de R$27,10 por carta. - ADV: ROSANA
MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP)
Processo 0006838-24.2021.8.26.0292 (processo principal 1004378-23.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Labaki Sociedade de Advogados. - Sergio Roberto Daher (espólio) - Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Intime-se. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1003473-76.2020.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - - Embraco
Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Eliana Faria
do Prado e outro - Oftalmojac Clínica e Diagnósticos Médicos Ltda - - Clinica São José Ltda - - EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A - - São Camilo Clinica Médica Vale do Paraíba Ltda e outros - Anestesioclin Serviços Médicos Ltda - - Oscarino
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