TJSP 08/04/2022 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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n. 2022/000330 Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nos termos do
artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente
Rosely Rodrigues dos Santos, devendo trazer aos autos, em 20 (vinte) dias, certidão acerca da existência de testamento em
nome da de cujus. Após, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1001954-80.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Uniodonto de Jales
Cooperativa Odontológica - Autos nº 2022/000331. Vistos. Esclareça a parte autora o fato de ter distribuído a presente ação
perante a Justiça Comum, visto que endereça a inicial ao Juizado Especial Cível desta Comarca. A confirmar a competência
deste Juízo, deverá emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa, visto que pretende a declaração de inexistência de
débitos, devendo o valor da causa corresponder à totalidade. Ainda, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária sob
pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/
SP)
Processo 1001958-20.2022.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.M. - - F.P.A.M. - Autos nº 2022/000332.
Vistos. Defiro a gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Providenciem os requerentes juntada de cópia dos documentos
relativos aos bens a partilhar. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA DE SOUSA
SEIXAS (OAB 402660/SP)
Processo 1001973-86.2022.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.M.L.
- Autos nº 2022/000333. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Pese o exequente ter juntado cópia do
título executivo (fls. 25/37), não há informação acerca do trânsito em julgado. Assim, providencie o exequente juntada de cópia
da certidão do trânsito em julgado da sentença a fls. 25/37. Intime-se. - ADV: THAIS CABRINI DOS SANTOS (OAB 260813/SP)
Processo 1001979-93.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.N.F. - Autos n. 2022/000334
Vistos. Considerando a incompatibilidade de ritos, pois a ação de alimentos tem rito especial, e regulamentação de visitas
possui rito comum, emende o(a) autor(a) a petição inicial, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 321), optando expressamente
por uma das ações, sob pena de indeferimento da inicial. Poderá, se assim lhe aprouver, intentar ação de regulamentação de
visitas, c.c. alimentos. Intime-se. - ADV: AMABILE CAROLINA OLIVEIRA (OAB 385636/SP)
Processo 1001983-33.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.G. - Autos n. 2022/000335
Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Diante da ausência de prova da subsistência própria
do(a) requerido(a), vale dizer, sem o auxílio financeiro do(a) requerente, indefiro o pedido de tutela de urgência. O fato do(a)
requerido(a) ter completado a maioridade não é por si só causa que justifique a cessação da obrigação alimentar. Atento à
manifestação expressa inserta da inicial (fls. 3), deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código
de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o
modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Intime-se. - ADV: VERALICE APARECIDA GERMANO (OAB 413877/SP)
Processo 1001988-55.2022.8.26.0297 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson
Manoel de Freitas - Autos nº 2022/000337. Vistos. Recebo os embargos para discussão, tão somente quanto ao executado
Jerferson Manoel de Freitas. Ao embargado para impugnação em 30 dias (art. 17, Lei 6.830/80). Considerando que a execução
encontra-se garantida por penhora, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos. Certifique-se. Intime-se. - ADV:
JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1001989-40.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Margarida Leodete
Ferreira - Autos n. 2022/000338 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Diante da manifestação
expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas
pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita
a citação (CPC, art. 335, III). Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código
de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: SARAH MONTEIRO CAPASSI (OAB
277352/SP)
Processo 1001990-25.2022.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patric Fernando da Silva
- Autos nº 2022/000339. Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Esclareça o requerente sua pretensão quanto ao
pedido de alvará para transferência da motocicleta, visto que o Certificado de Registro de Veículo a fls. 10/11 encontra-se
regularmente preenchido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 1001996-32.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.P.E. - Autos n.
2022/000340 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação
jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e
335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo
termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Sem
prejuízo, manifestem-se as partes se concordam com a realização de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC
na forma telepresencial, presumindo no silêncio, concordância tácita. Em caso positivo, deverão informar seus respectivos
endereço de e-mail ativo e de seus procuradores, a fim de que lhes seja enviado link (convite) para realização do ato. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
Processo 1002012-83.2022.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.F.L.D.
- Autos nº 2022/000343. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. CITE-SE o executado dos termos da
inicial, para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito (R$ 1.218,78), referente aos meses de janeiro, fevereiro e
março de 2022, além das prestações que eventualmente vencerem no decorrer do processo (art. 323 do CPC), ou no mesmo
prazo provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser protestada a sentença judicial e ser
decretada sua prisão civil, (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º do CPC). Advirta-se o executado que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC). Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/
SP)
Processo 1002020-60.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivete da Silva Jales - Elektro Redes S.A. - Autos nº 2022/000344. Vistos. Tratando-se a autora de empresa individual e para fins de análise
do pedido de gratuidade processual, junte-se cópia da última declaração do imposto de renda (pessoa física e pessoa jurídica),
completa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Fls. 28 (petição da ré e documentos seguintes).
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