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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1246

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1246

habilitação. Inti. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/
SP)
Processo 1001091-49.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Antônio Gomes
Vieira Filho - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Intime-se o requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Inti. - ADV: EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP)
Processo 1001099-26.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Cesar de Oliveira
Francisco - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Intime-se o requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB
425600/SP)
Processo 1001100-11.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Gelson Silva Santos Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no mesmo prazo, proceda
o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do pedido de habilitação.
Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP)
Processo 1001101-93.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Joao Rodrigues da
Silva - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Intime-se o requerente para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do pedido de
habilitação. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP)
Processo 1001102-78.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Joaquim Alexandre
Moraes - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Por ora, intime-se o requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB
425600/SP)
Processo 1001103-63.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - José Severino
Umbelino - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Por ora, intime-se o requerente para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP)
Processo 1001104-48.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Lucivano de Melo
Moura - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Por ora, intime-se o requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP)
Processo 1001115-77.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rivaldo Feliciano
da Silva - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Por ora, intime-se o requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado do
pedido de habilitação. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB
425600/SP)
Processo 1001116-62.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Kleverson Marques
da Cunha - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Prossiga-se a habilitação neste feito. Por ora, intime-se o requerente para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos solicitados pelo Administrador Judicial. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, proceda o autor ao cadastramento dos patronos do requerido para que este possa ser regularmente intimado
do pedido de habilitação. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MICHAEL DE SOUSA CAMILO (OAB
431648/SP)
Processo 1001146-97.2021.8.26.0301 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Leonardo Brandão Cruzaço Fundição e Mecânica Ltda. - Vistos. Diante do pedido de habilitação, intimem-se o requerido, através de seus patronos
cadastrados nos autos, e o Administrador Judicial para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO PIRES (OAB 353389/SP), ANTONIO APARECIDO BIANCHI (OAB 114877/
SP)
Processo 1001190-19.2021.8.26.0301 - Separação Consensual - Dissolução - C.C.S. - Vistos. As partes se compuseram
e requereram a homologação do acordo (01/10). É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Em se
tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, esta sentença transitará em julgado, AUTOMATICAMENTE
com a publicação/liberação no feito (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Servirá a presente sentença
como mandado de averbação a ser inscrito junto ao registro de casamento sob nº 1134, às fls. 138 do livro nº B-007, perante o
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo SP 31º Subsdistrito de Pirituba, devendo as partes
providenciar o respectivo encaminhamento. Arquive-se o feito, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILIAM SIMÕES CERQUEIRA (OAB 243780/SP)
Processo 1001284-98.2020.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria José dos Santos Oliveira
- Vistos. Por ora, observo que não há discussão quanto aos limites do imóvel, não havendo se falar em realização de prova
pericial neste momento processual. Anoto que a necessidade de prova técnica deve ser apreciada quando da fase instrutória.
Nesse passo, proceda-se às citações e às notificações de praxe. Int. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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