TJSP 08/04/2022 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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511/512 e determino que a serventia expeça ou providencie o necessário, se o caso por meio eletrônico, para a averbação da
ineficácia, perante ela, dos atos objeto do R.12 e do R.13 da matrícula do aludido imóvel. Cumprida a determinação, e se nada
mais requerido em trinta dias, tornem os autos ao arquivo. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: ALINE SOARES MAGNANI
(OAB 374366/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 1017520-67.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Lazara Abreu Fagundes Rosão
- Como determinado na decisão de fls. 37/38, item 1, A), apresente a autora, no prazo de cinco dias, documento pessoal. - ADV:
MARIA LEOPOLDINA PAIXÃO E SILVA P. CORDEIRO (OAB 192471/SP), CAROL RODRIGUES DOS SANTOS DE MORAES
FARIAS (OAB 250653/SP)
Processo 1017581-59.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Djalma Santos Correia
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo de quinze dias, se têm interesse
na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser
justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas,
observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de
todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na
dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos
de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1017667-93.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Ciente do recolhimento da despesas processuais (fls. 25/26). 2- O documento
de fls. 27/28 não se presta a cumprir a determinação de fls. 20/21, item 3, pois não demonstra que foi depositado o crédito
na conta indicada pela devedora. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a exequente cumpra o
determinado a fls. 20, item 3, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Anote-se no cadastro do processo os novos patronos da
exequente e, após publicada esta decisão, excluam-se os antigos. Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. Jundiaí, 06
de abril de 2022. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1017932-95.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Foccare Sistemas de Segurança
Eletronica Eireli - Vistos. 1 - Ciente dos recolhimentos e da regularização da representação processual a fls. 30/38. 2 - Expeçase o necessário para citação da parte executada para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil,
pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos
915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante
depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1018273-24.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Cristina
Gonçalves da Silva - Vistos. Ante o que consta dos documentos de fls. 29/45, concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita; anote-se. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade
processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção
judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335,
III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte
autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo
Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais
alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem
a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se têm interesse na designação
de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser justificada. Caso
pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observado o
disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas,
inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. ADV: JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP)
Processo 1018275-91.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eliana de Araújo - Vistos.
1 - Recebo a manifestação de fls. 32 como emenda à inicial; anote-se e retifique-se o valor atribuído à causa junto ao sistema
de automação da justiça. 2 - No derradeiro prazo de cinco dias, deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de fls.
28/29, apresentando toda a documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, conforme itens 1-A a 1-D, inclusive do
cônjuge, atentando-se que os extratos bancários de contas e aplicações financeiras, relativos aos últimos três meses, deverão
ser trazidos aos autos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1018454-25.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudinei Mingotti - - Sibele Marquesin Mingotti - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação e documentos, se o caso. - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1018591-07.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Margarida Maria da Silva
Sampaio - Vistos. Indefiro o requerimento formulado a fls. 73, uma vez que diligenciado em apenas um endereço dos réus
Antonio e Livia e sequer há requerimento formulado no sentido de pesquisas on-line pra busca de endereços. Portanto, requeira
a autora o que entender adequado ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV:
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1018599-81.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1 - Recebo a manifestação de fls. 83 e documentos que a acompanham como emenda à inicial; anote-se. 2 - Expeça-se
o necessário para citação da parte executada para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil,
pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos
915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante
depósito inicial de 30%. Sem prejuízo, expeça-se certidão para averbação premonitória, nos moldes do artigo 828 do Código de
Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de dez dias da sua concretização, comunicar a este Juízo as averbações
efetivadas. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
Processo 1018609-28.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Westwing Comercio
Varejista Ltda - A C Couros Eireli e outro - Vistos. Ciente da contestação ofertada por A C Couros Eireli; por ora, aguarde-se o
prazo para contestação da corré Oceano Bank. Expeça-se o necessário para citação da corré Oceano Bank no endereço de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º