TJSP 08/04/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1567
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0504720-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504720) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0504746-14.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504746) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0504924-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504924) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro fls. retro, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e/ou do artigo 26, da
Lei Federal n. 6.830/80, conforme o requerido pelo exequente, mas unicamente quanto à(s) CDA(s) indicada(s) na respectiva
petição ora em exame. Prossiga-se quanto à(s) demais CDA(s) que aparelha(m) a inicial desta execução. Às anotações e
comunicações devidas. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, dando-se
vista dos autos. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0504930-67.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504930) - Execução Fiscal - Gese Rodrigues Castro - Vistos. Defiro
a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência de
veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo sido
formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada,
via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer
o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA (OAB
280150/SP)
Processo 0504942-81.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504942) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0504971-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504971) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0505212-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505212) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505261-49.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505261) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505266-71.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505266) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505330-81.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505330) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0505337-73.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505337) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º