Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1569

caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime
vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.
Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - CONSUELO APARECIDA FERREIRA - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se
nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - ELAINE DE ARAUJO BIZERRA - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - ELZA DOS SANTOS - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - EUDES DAS MERCES DE LANA DA SILVA - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor,
certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do
Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese:
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo
inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou
da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente
caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime
vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.
Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - EURIPA DA SILVA DE ANDRADE - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - IVONETE ELIAS DA SILVA - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0009326-58.2019.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - JOSE HENRIQUE RIOS - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo