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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1639

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1639

Civil, cite-se a parte ré para, em 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Nos termos do artigo 308
do mesmo diploma legal, efetivada a tutela cautelar, deverá o autor, em 30 dias, formular o pedido principal, sendo possível,
nos termos do parágrafo 2º, o aditamento da causa de pedir. Desde já, consigno que, apresentado o pedido principal, deverão
os autos ser encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes, na pessoa de
seu(ua) advogado(a), para comparecimento. Não havendo autocomposição, o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob
pena de revelia, fluirá da data da audiência, ou, se não realizada, qualquer uma das partes, devidamente citada ou intimada,
não comparecer. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência
apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se todas as partes
externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a
audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver
contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. Oportunamente, venham os autos conclusos, caso não contestado o
pedido cautelar, para, nos termos do artigo 307, ser proferida decisão. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Intime-se. - ADV: ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP)
Processo 1001575-23.2015.8.26.0318 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Para possibilitar o
desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado
nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 38,74 Recolhida em guia do FEDTJ código
206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1002282-20.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo
Sampaio Pereira - João Batista de Oliveira e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1002706-62.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo José Cassab Mansur - William Cassab
Mansur - - Rubens Cassab Mansur - Trata-se de inventário dos bens deixados pela “de cujus” Malaque Cassab Mansur.
Inicialmente, em que pese o presente feito ter sido processado pelo rito do inventário, observo que, além de todos os herdeiros
terem pedido o processamento do feito como arrolamento, estão representados nos autos, são maiores, capazes e estão de
acordo com a partilha. Assim, o presente feito deverá seguir pelo rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659 a 663). Proceda
à serventia a retificação de classe no sistema SAJ. O processo foi instruído com: a) representação processual dos herdeiros/
legatários (fls. 5, 24 e 33); b) documentos pessoais dos herdeiros/legatários (fls. 6, 355/361 e 376/377); c) certidão de óbito
e documentos pessoais da “de cujus” (fls. 7/8); d) sentença transitada em julgado determinado o registro, o arquivamento e o
cumprimento de testamento público (fls. 116/119); e) certidão atualizada da matrícula do imóvel inventariado (fls. 186/187); f)
avaliação do imóvel inventariado, dos bens móveis que o compõe e das joias (fls. 169/171 e 188); g) plano de partilha amigável
(fls. 329/343); h) informações da partidora do juízo, certificando que a partilha foi apresentada com os quinhões corretos, nos
termos do artigo 653 do CPC (fls. 349 e 380). Compulsando os autos, observo que não houve recolhimento das custas iniciais
pelos interessados. Assim, no prazo de 15 dias, deverá o inventariante recolher as custas iniciais, considerando o valor dado ao
monte mor a fls. 338. Sem prejuízo, deverá o inventariante juntar, no mesmo prazo, certidões negativa de débitos, em nome da
“de cujus”, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Deverá juntar também a certidão negativa de débitos, no âmbito Municipal,
referente ao imóvel inventariado. O inventariante deverá juntar certidões de casamento em seu nome e em nome do herdeiro
Rubens Cassab Mansur, atualizadas, ou seja, com data posterior ao óbito da autora da herança. No mais, deverá o inventariante
providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento do ITCMD ou comprovar eventual isenção em fazê-lo, juntando a respectiva
certidão de homologação. Saliente-se que, em se tratando de arrolamento sumário, caso não comprovado o pagamento do
ITCMD ou sua dispensa ou mesmo em caso de recusa em efetuá-lo, o processo será suspenso, em obediência ao Tema 1074
do STJ, no qual se discute a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz
dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”, com determinação de suspensão de todos os processos que versam sobre o
assunto. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP), GABRIEL
HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP),
CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), RUBENS ALBERTO GATTI NUNES
(OAB 306540/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP)
Processo 1002733-06.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ho Min Lun - Ho Yi Cheng - Ho Dai
Jung - - Ho Meng Ying - Vistos. P. 88: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada,
lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE
(OAB 262750/SP)
Processo 1003761-09.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Village
Vale Verde - Vistos. P. 73: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de
desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art.
1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1003811-35.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1003154-93.2021.8.26.0318) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Andressa Faria Vaz Vilas Boas - - C.I.C.E.P.E. - C.C.C.S.C. - Vistos. P. 593: Remetamse os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada, lançando-se movimentação específica no sistema
informatizado (Código 61614). Acaso noticiado o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos
definitivamente ao arquivo, com movimentação 61615. Int. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP),
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1004228-90.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.F. - M.A.J. Vistos. P. 1077: Certificado no processo o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, providencie a Serventia o
arquivamento definitivo dos autos digitais, com lançamento de movimentação específica (Código 61615). Int. - ADV: EDUARDO
COELHO FEHR (OAB 438718/SP), MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1004993-56.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. P.
57: Defiro o pedido da parte autora para bloquear o veículo objeto da lide, valendo-se do sistema RENAJUD. Para cumprimento
da diligência providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da certidão do meirinho
de p. 50. Int. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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