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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1686

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1686

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2022
Processo 0000051-92.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdecir José Nunes - Vivo Telefonica Brasil SA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do
retorno dos autos. Nada sendo requerido, arquive-se com as devidas cautelas. Int. - ADV: DIEGO CAVASSUTTI CONTI (OAB
325824/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000248-52.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - Tatiane Louize Mansano
de Souza - Vistos. Pela derradeira vez, fica o(a) advogado(a) nomeado(a), Dr(a). Roberval José Grandi, OAB/SP 105.181 (pg.
159), intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais em forma de memoriais, sob pena de
destituição do encargo, bem como das medidas disciplinares cabíveis junto à OAB. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB
105181/SP)
Processo 0000537-77.2021.8.26.0319 (processo principal 1002006-78.2020.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Carlos Cleto Vachi - Banco Itaú Consignado S.A. - Certifico e dou fé que,
em consulta junto ao Portal de Custas, constatei que o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20220317164003053693
expedido à pág. 30, encontra-se com a situação PAGO nos moldes requeridos à pág. 21. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), BENEDITO CARLOS CLETO VACHI (OAB 53207/SP)
Processo 0000537-77.2021.8.26.0319 (processo principal 1002006-78.2020.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Carlos Cleto Vachi - Banco Itaú Consignado S.A. - Certifico e dou fé que a
r. sentença de pág. 28/29 transitou em julgado em 05/04/2022. Certifico ainda que não havendo atos a cumprir e não havendo
documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o
cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), BENEDITO CARLOS CLETO VACHI (OAB 53207/SP)
Processo 0000654-34.2022.8.26.0319 (processo principal 1000628-53.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Tempo
de Serviço - Eder Franco Brandão - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por
cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de
nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito,
acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intimese a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro
a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeçase mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte
devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades
legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias
(Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar
ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora
nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de
prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada
para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 0000664-78.2022.8.26.0319 (processo principal 1002265-39.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Guilherme Sasso Ferreira de Souza - Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A.
- Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do
artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor,
proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10%
supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para
oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos
sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora,
descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo
localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial
de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a
contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis
de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido
“in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de
ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo
de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: CATARINA SOUSA SILVA (OAB 400413/SP), MARCELO MIGUEL
BACCARIN (OAB 190998/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP)
Processo 0000667-33.2022.8.26.0319 (processo principal 1001752-71.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Cristiano Rodrigo da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena
da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário,
independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para
a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado
para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado,
restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que
na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se
as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze
(15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a)
para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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