TJSP 08/04/2022 - Pág. 1695 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1695
Nº 0010256-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - São Vicente - Suscitante: MM JUIZ DE
DIREITO VARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO VICENTE - Suscitado: MM JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DE
SÃO VICENTE - Interessado: ALEXANDRE GONÇALVES - ... Designo, neste momento inicial, o Juízo suscitado (MM. JUÍZO
DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE) para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se,
e, após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de
Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0010342-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Assis - Suscitante: M. J. de D.
V. F. S. de A. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. F. S. de P. - Interessado: J. A. C. - Interessada: G. M. A. C. - ... Designo o Juízo de
Direito Suscitado da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba para resolver, em caráter provisório, eventuais
medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, valendo o presente como ofício. A seguir, presente a hipótese do art. 178, inc.
II, do CPC, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para se manifestar. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Della Villa da Silva (OAB: 257227/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0010449-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ferraz de Vasconcelos Suscitante: M. J. de D. 1 V. J. de F. de V. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. J. de F. de V. - Interessado: J. G. dos S. - Interessado: J.
G. dos S. - ... Designo o MM. Juiz de Direito suscitado da 2ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos para resolver, em caráter
provisório, eventuais medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, valendo o presente como ofício. Sem prejuízo, remetamse os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0010454-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Matão - Suscitante: Mm. Juiz de Direito
da Vara Criminal de Matão - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara do Júri/Execuções Criminais de Araraquara - Vistos. Designo
o MM Juiz Suscitante da Vara Criminal da Comarca de Matão para apreciar eventuais medidas urgentes, servindo cópia dessa
decisão como ofício. Comunique-se informando o MM. Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca
de Araraquara. Na sequencia, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a)
Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0010658-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Mauá - Suscitante: M. J. da 2 V.
C. do F. de M. - Suscitado: M. J. de D. da V. do J., E. C. e I. e J. de M. - Interessado: L. Z. V. (Menor) - ... Designo o MM. Juiz
de Direito suscitado da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Mauá para resolver, em caráter provisório,
eventuais medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, valendo o presente como ofício. Sem prejuízo, remetam-se os autos
à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosineia
Angela Maza Comissário (OAB: 224468/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0033053-21.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso Administrativo - São Paulo - Requerente: C. G. da
J. - Requerente: J. da C. P. - Requerido: a E. - ... Cumpra-se o decidido a fl. 42, apensando-se estes autos aos de nº 000000856.2020.8.26.0234. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 2070528-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Marília - Impetrante: D. P. do E. de
S. P. - Paciente: F. G. S. C. - ... Isto posto, está configurada nesta fase de cognição sumária situação que possa evidenciar
a ilegalidade ou eventual abuso de poder, razão pela qual defiro a concessão da liminar pleiteada para revogar a internaçãosanção, com a liberação imediata do paciente. Dispensadas as informações do MM. Juízo a quo, comunique-se esta decisão,
servindo o presente como ofício. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem
os autos conclusos. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2070903-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. de C.,
E. e A. S. S. M. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, e o faço
para sustar a exigência de apresentação, pela agravante, de atestado médico dos adolescentes como condição ao exame e
enfrentamento do mérito do pedido de alvará. Comunique-se ao Juízo a quo o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como
ofício. Intime-se o agravado (Ministério Público do Estado de São Paulo) para a apresentação de contraminuta, observado o
prazo legal. Após, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos quando em termos para julgamento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Priscila Gimenez Aguilar (OAB: 164487/SP) - Eliza Yukie Inakake (OAB: 91315/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2070944-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S.
P. - Paciente: W. L. dos S. - ... Por isso, defiro a liminar, a fim de, até o julgamento definitivo do presente habeas corpus, sobrestar
os efeitos da decisão atacada e ordenar a imediata desinternação de W.L. dos S. Comunique-se com urgência, expedindo-se
mandado de desinternação. Após, dispensadas as informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
parecer. Int. São Paulo, Guilherme G. Strenger Vice-Presidente Relator - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice
Presidente) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2071422-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º