TJSP 08/04/2022 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1793
dia 29/03/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº [Número do Processo] , à 3ª Vara Cível , em que
são partes: parte autora/exequente - Regis Eduardo Ribeiro Galvao, e parte ré/executado - Sabrina Curie, cujo valor da causa
é: R$ 442,54. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828,
§ 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517
do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual
do decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC. Expeça-se edital, observando-se que o Curador
Especial continuará representando os executados. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/
SP), ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP), BRUNO CADAMURO DE BRITTO (OAB 419515/SP)
Processo 0001032-78.2022.8.26.0322 (processo principal 1000448-96.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.Y.P. - Anote-se que este incidente corre sob os auspícios da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.402,12
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. - ADV:
BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO BECKER (OAB 239416/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO
(OAB 300503/SP)
Processo 0001072-60.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1001150-71.2021.8.26.0322) (processo principal 100115071.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - H.V.C.A. - Anote-se que este
incidente corre sob os auspícios da Justiça Gratuita. Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias úteis,
efetue o pagamento do débito no valor de R$ 860,21 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 528, do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
Processo 0001365-98.2020.8.26.0322 (processo principal 1001292-46.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - Defiro a realização de pesquisa RENAJUD em nome do executado e,
havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária
por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS
MIELLI (OAB 241468/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0002314-88.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1006154-60.2019.8.26.0322) (processo principal 100615460.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luiz Henrique de Andrade Caetano - Unimed São José do Rio Preto
Cooperativa de Trabalho Médicounimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o exequente,
em 5 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0002606-10.2020.8.26.0322 (processo principal 1002838-73.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Nilza Dias Klember - Prefeitura Municipal de Lins - A sentença/decisão transitou em julgado. Fica
o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença” ou “152
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” ou “151 Liquidação por Arbitramento” . O cumprimento de sentença ou a
liquidação de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em
julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No silêncio, em 30 dias, arquive-se. - ADV: CAMILLA CAFFER
LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 0003115-72.2019.8.26.0322 (processo principal 1006626-66.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Divineia Cristina Fernandes Baroncelli - - Luiz Carlos da Silva - Italo Feitoza Hattori e outros - A
Carta Precatória com a respectiva senha (fls. 213) está à disposiçãodo(a) I. Procurador(a) da parte autora para impressão e
peticionamento eletrônico,conformeComunicado CG nº 1951/2017, III-(Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373)III.
DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS:1.Cartas precatórias que devam
ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1Ficafacultado à parte interessada, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos
termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta
precatória e seu acompanhamento viae-Saj. 1.2.Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a
distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para
emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” - ADV: ORIOSVAL DE PAULA SOUZA (OAB 261498/SP), DOJIVAL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 0003139-66.2020.8.26.0322 (processo principal 1001046-84.2018.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviane Jaqueline Peron Ferreira - - Luciano
Santos Ferreira - Ventura Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A - - Pecúlio Empreendimentos Imobiliários S/A - Feito Empreendimentos Imobiliários S/A - - Bonanza Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A - - Fluxo Nordeste Aju
Empreendimentos Imobiliários - - Aljl Participações S/A - - Victória Brasil Nordeste - Empreendimentos e Construções Ltda.
- - Guilherme Stati Batista do Prado - - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Ramos e Forte Ltda - - P.
A. M. Basso Eireli Me - - Cabedal Empreendimentos Imobiliarios - - Desenlace Empreendimentos Imobiliários S/A - - Desfecho
Empreendimentos Imobiliários S/A e outros - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes,
no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência
e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/
SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
Processo 0003581-95.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1002540-13.2020.8.26.0322) (processo principal 1002540Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º