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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1796

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1796 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1796

na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o
item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Rosineide Leopoldina da Silva - Execução nº 2021/002194 Vistos.
Fls. 44. Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos
solicitados, juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350
e Antonio Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a
regularização processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão
supra. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/12 - Precatório - Sonia Regina de Jesus Joaquim de Oliveira - Execução nº 2021/002194
Vistos. Fls. 44. Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos
solicitados, juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350
e Antonio Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a
regularização processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão
supra. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/17 - Precatório - Maria de Jesus Oliveira Santos - Execução nº 2021/002194 Vistos.
Fls. 44. Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos
solicitados, juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350
e Antonio Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a
regularização processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão
supra. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/18 - Precatório - Virginia Aparecida Solano - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls.
44. Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/19 - Precatório - Eliane Maria Bruno - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls. 46.
Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/20 - Precatório - Célia de Moura Castro - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls. 44.
Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/22 - Precatório - Marcia Takako Aguena - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls. 44.
Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/24 - Precatório - Rosa Tiyoko Ayabe - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls. 44.
Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0017068-71.2018.8.26.0053/25 - Precatório - Tereza Yaeko Kichin Kloster - Execução nº 2021/002194 Vistos. Fls.
44. Providenciem os patronos a regularização processual neste incidente. Para a expedição do mandado nos termos solicitados,
juntem o substabelecimento do patrono originário em favor dos advogados: Andréia Analia Alves OAB/SP 165.350 e Antonio
Felisberto Martinho - OAB/SP 77.844. Prazo: 10 dias. O levantamento do depósito permanecerá sobrestado até a regularização
processual. Se em termos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão supra. Intimese. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0018141-69.2004.8.26.0053 (053.04.018141-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alice Cordeiro
Dellatorre - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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