TJSP 08/04/2022 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1821
de analisar o pedido de fls. 28/29, intime-se a autora a apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801
c.c. 425, § 2º do CPC (este que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias (fl. 24). Int. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1006260-51.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Agnaldo Calhas Ltda
Me - Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida Daiane Cristina Rosendo ao pagamento, em favor
da parte requerente Agnaldo Calhas Ltda Me, de R$ 414,74 (quatrocentos e catorze reais e setenta e quatro centavos). Cada
parcela que compôs o montante deverá ser acrescida de correção monetária e de juros de mora desde a data de vencimento
(19/3/2020). Custas e honorários por ora indevidos. É importante lembrar que poderão incidir (destaquei): Lei 9.099/1995 Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância
de má-fé.Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez
por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único.
Na execuçãonão serão contadas custas, salvo quando: I -reconhecidaalitigância de má-fé; II-improcedentesos embargosdo
devedor; III - tratar-se deexecução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP)
Processo 1006332-38.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
Sueli de Almeida Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte contrária para apresentação de contrarrazões
ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: CASSIO BIGOTTO LOPES (OAB 368819/SP), FABIO ALEXANDRE
COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 1006516-91.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Lucas Gabriel da Silva
de Carvalho - Intime-se Lucas Gabriel da Silva de Carvalho a apresentar o atual endereço da parte requerida Ana Paula Silva,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1006657-13.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Arantes e Raminelli
Comercio de Moveis Ltda - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o
presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1007991-58.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Fernanda Rodrigues Figueiredo Banco Pecunia S/A - - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Intime-se a autora, pessoalmente, por carta,
para, nos termos do art. 1098 das NSCGJ do E. TJ/SP, efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias. No
caso de omissãoserá expedida certidão de dívida ativasea parte não for beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se. ADV: MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP), MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/
SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 1003182-54.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Bortoliero Parra - Alexsandro Tadeu Januario de Oliveira - Intimação da parte autora para pagamento das custas
processuais no prazo de 60 dias. No caso de omissãoserá expedida certidão de dívida ativasea parte não for beneficiária da
gratuidade processual.. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ALEXSANDRO TADEU JANUARIO
DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
Processo 1003198-03.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Jose de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão, por entender que a Dejem
deve se sujeitar à incidência do imposto de renda. Custas e honorários por ora indevidos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1004060-71.2021.8.26.0322 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria da Silva Ferreira - Isso
posto, julgo improcedentes as pretensões da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAINA RODRIGUES VICTORINO
(OAB 384653/SP)
Processo 1006065-66.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Pavezzi
Ferreira - Prefeitura Municipal de Lins - Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões, para reconhecer que os
Decretos 10.809/2016 e 11.015/2017 não deveriam ter atingido os vencimentos do requerente, pelo que condeno o requerido
ao pagamento das diferenças que serão apuradas oportunamente, observando-se a prescrição quinquenal. - ADV: MATHEUS
PAVEZZI FERREIRA (OAB 456160/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1006830-37.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério Carlos de Almeida - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedentes as pretensões da parte demandante. - ADV: MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1007058-12.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Cézar
Cardozo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo procedente a pretensão e imponho ao Estado de São
Paulo a abstenção de calcular imposto de renda sobre ajuda de custo para transporte, que é verba indenizatória. A depender
do que vier a ser comprovado em fase de liquidação, poderão ser impostas restituições de parcelas, observada a prescrição
quinquenal, se ficar claro que as apurações anuais acabaram sendo prejudiciais ao contribuinte em razão das exações aqui
discutidas. Será preciso promover simulações de cada imposto anual que deveria ter sido recolhido se a verba indenizatória
aqui debatida não tivesse sido tributada. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), OLLIZES SIDNEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2022
Processo 1000864-64.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luci Pereira de Barros Soares - Isso posto, reconheço que houve perda superveniente do objeto e julgo extinto o processo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º