TJSP 08/04/2022 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1919
atividade laboral desenvolvida pelo autor e o seu respectivo grau, deverá também arcar com o respectivo ônus (artigo 95, CPC).
Portanto, intime-se o perito para estimar seus honorários, cientificando-o que o autor é beneficiário da justiça gratuita e, por esta
razão, sua parte será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. A outra metade da perícia (referente
ao réu) será paga ao final, pela parte vencida, observando, a gratuidade concedida ao requerente, nos termos do artigo 91,
CPC. Com a resposta, oficie-se a defensoria pública, para reserva de honorários em relação a parte autora. Intime-se. - ADV:
FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), HUGO ROCHA (OAB 382070/SP)
Processo 1000649-94.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jamesson Clemente
da Silva - Vistos. O feito encontra-se pendente de cumprimento. Portanto, cumpra-se a decisão proferida. Intime-se. - ADV:
RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000655-72.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Odete de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl. 482, oficiando a CEABDJ para implantação
do benefício. Com a informação de cumprimento, intime-se o requerido para apresentar cálculos de liquidação (fls. 476). Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000673-93.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Neusa Maria dos Santos Vistos. Oficie-se a CEABDJ para promover a implantação do benefício nos termos da sentença/acórdão. Com a informação de
cumprimento, intime-se o requerido para apresentar cálculos de liquidação (fls. 138). Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000691-46.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenice Maria de Oliveira - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial
encartado. Oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais que foram previamente reservados (fls.
161/164). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000701-95.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Delmar
Mendonça - Vistos. Tendo em vista o ofício anexado às fls. 258/261, aguarde-se decurso do prazo da intimação de fl. 267,
para que o requerido apresente os cálculos de liquidação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP),
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000709-33.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eulalio Machado da Silva - Bradesco
Vida e Previdência S.a. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerido, intime-se o requerente para, no prazo
de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se
os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema certificando nos autos,
se o caso. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIANO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000732-81.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Olívio Pagoto
Piai - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 1000742-91.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla Silverio - Asbapi -Associação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se
sobre o laudo pericial encartado. Oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais que foram previamente
reservados (fls. 136/139). Intime-se. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB
17450/MS), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1000753-52.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Antonio do Nascimento - Energisa
Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC,
ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto
da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser
produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim
de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu
custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda,
questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP),
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP)
Processo 1000837-58.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - S.A.G. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo i. perito. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 1000845-69.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil SA - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (abril-2022). ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000910-30.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Catarino Rodrigues de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Informe o perito acerca do endereço
informado à fl. 110. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia e respectiva juntada do laudo. Intime-se. - ADV: SIRLEI
RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 1001020-24.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Vieira dos Santos - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Conheço os embargos, pois tempestivos. De saída, impende consignar que os rígidos contornos
processuais do recurso esgrimado, que serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Extrai-se dos autos que, pela decisão de
saneamento (fls. 182/183), o custeio da perícia ficou a cargo da parte ré, nos termos do artigo 429, II, CPC. Estabelece o artigo
429, II, CPC que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, quando se tratar de impugnação da autenticidade.
No caso dos autos, cuida-se de relação de consumo, motivo pelo qual há a inversão do ônus da prova, que implica no custeio da
prova pericial, sob pena de tornar inócua a aplicação da norma consumerista. Nesse sentido já decidiu o Tribunal Bandeirante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de não fazer, repetição
de indébito e indenização por danos materiais e morais - Deferimento de prova pericial grafotécnica, com atribuição ao réu do
ônus do pagamento dos honorários da perícia - Inconformismo - Alegado cabimento desse ônus à parte que requereu a prova Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º