TJSP 08/04/2022 - Pág. 1932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1932
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Int.. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1002703-97.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cíntia de Almeida Faria
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, 1)-Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das
partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. 2)-Cumpra-se
o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. 3)-Ciência às partes da baixa dos autos. 4)-Oficie-se à APSADJ para fins de implantação do benefício, em conformidade com o julgado. 5)-Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para,
caso queira, apresentar os cálculos que entende devidos, em 30 (trinta) dias. 5)-Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte
autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução
do julgado na forma do art. 534 do CPC, apresentando memória discriminada dos cálculos que entende devidos. 6)-Decorrido
o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na
forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 7)-Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte
autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado no prazo de 30
dias, aguarde-se a iniciativa da parte autora em arquivo. 8)-Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo
na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias,
nos termos do art.535 do CPC, cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença no SAJ. Int. (Procurador do INSS pelo
Portal SAJ) - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), AC GOES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1002999-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Afonso
Matsumoto - Vistos. Fls. 585, 1º §. Esclareça o autor o pedido. No tocante ao 2º §, deve a parte requerer nos autos à que se
refere. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1003244-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - R.V.S. - V.E.I.P.S.A.O. - Fls.
521/542. Manifeste-se a parte autora sobre o retorno da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LÍVIA MAREGA
GOMES MATTOS (OAB 391654/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 1003801-73.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cláudia Cristina
Mantovani - Vistos, Anote-se o agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos
pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido
de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB
313959/SP)
Processo 1003924-71.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Regina Aparecida Samuel - Vistos. Fls. 58/61. Em que pese as razões da parte autora, indefiro a dispensa da caução, à vista
do disposto nos artigos da Lei de locação lançados na decisão de fls. 53/55, 3º §. Pondero que eventual pretensão a alterações
decorrentes do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Intime-se. - ADV: LETICIA GOMES BENELI (OAB
413054/SP)
Processo 1004547-43.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Fernando
Luis Ferreira - Luciana Hernandes Gutierres Ferreira - Samuel Gutierres - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para
o autor se manifestar, conforme determinado no 1º § do despacho de fls. 392. Fls. 3954/401. Ciência ao arrematante. Após,
tornem-me. Int. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), MIGUEL
ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1004571-66.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jmd Administradora de
Bens Eireli - Vistos. Tendo em vista que a parte autora denominou a Ação de Despejo por Infração Contratual c/c Cobrança de
Aluguel, mas não fez pedido expresso ao final, para condenação da parte ré ao pagamento do débito, esclareça se pretende a
cobrança do débito e, em caso positivo, deverá emendar a inicial formulando pedido específico, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1004772-58.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adrieli Fontana
Araujo - - Luis Carlos Baptista - Vistos, Determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do
CPC), observando a regra do art. 319, VII, do CPC, optando pela designação ou não da audiência de conciliação virtual. Deverá,
também, fundamentar o pedido de indenização por danos morais, bem como quantifica-la, adequando o valor da causa. Observo
que eventual descumprimento terá como consequência o indeferimento da petição inicial (art.321, § único, do CPC). Intime-se.
- ADV: LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/SP)
Processo 1004862-66.2022.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ana Carolina Zapparoli da Silva
Me - Vistos, Determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do CPC), observando a
regra do art. 319, VII, do CPC, optando pela designação ou não da audiência de conciliação virtual. Observo que eventual
descumprimento terá como consequência o indeferimento da petição inicial (art.321, § único, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1004875-70.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.M.U. - Vistos. Fls.
228/229. Diante do recolhimento da taxa postal, intimem-se as executadas, como determinado no 2º § do despacho de fls. 225.
Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004920-69.2022.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Técnico de Marília Ltda. - Fica a parte
autora intimada à providenciar a impressão do ofício de fl. 172, comprovando nos autos seu envio, no prazo de 20 dias. - ADV:
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005015-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fls. 310/311. Defiro. Proceda-se a pesquisa pelo sistema RENAJUD e o eventual bloqueio, se positiva. Int.
- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005015-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a efetivação do bloqueio RENAJUD, em 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005217-13.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
Fls. 120. Defiro. Procedam-se as pesquisas pelo sistema SIEL. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005278-68.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º