TJSP 08/04/2022 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1994
Decisão - Fixação - L.L.L.S.F. - - L.L.L.S.F. - L.L.L.S. - Vistos. Fls. 344/363: Manifeste-se a executada sobre os documentos
juntados às fls. 349/363, no prazo de 05 dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP),
FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0002074-96.2022.8.26.0344 (processo principal 1016297-08.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.V.P.S. - Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0002296-64.2022.8.26.0344 (processo principal 1011199-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - D.P.N.K. - E.C.P. - Vistos. Fls. 58/60: Manifeste-se o exequente sobre o pagamento integral do débito, em 05 dias. Na
inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVEIRA MARQUES (OAB 16008/PA),
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0002306-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1007638-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.D.A. - Vistos. Fls. 37/47: Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa
e documentos apresentados, bem como sobre a proposta de acordo e a designação de audiência de conciliação, em 05 dias.
Concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se DPE. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA
LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0002911-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1022391-74.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.O.B. - A autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Verifico que a
execução se processa pelo rito do art. 528 do C.P.C. e objetiva a cobrança dos valores devidos desde 01/2019. Nos presentes
autos, a execução foi ajuizada em 31/03/2022. Assim, considero atuais as pensões devidas nos últimos três meses, ou seja,
desde 01/2022, prosseguindo-se a execução pelo rito do artigo 528 do C.P.C., apenas para cobrança dos valores referentes a
este período. Os pretéritos, anteriores a 01/2022, deverão ser exigidos pelo rito do artigo 523 do C.P.C., por via procedimental
autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos autos, sob pena de tumulto processual face à divergência de
ritos. Manifeste-se o exequente, para apresentar cálculo do débito na forma acima decidida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP)
Processo 0002912-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1007679-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.B. - - L.G.B. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso V, c.c. o artigo 771, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, observando-se a gratuidade
processual concedida. suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza
alegada. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos,
em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. P. R. e Int. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 0004262-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1003539-31.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.C.G.L. - Fls. 52: Para fins de levantamento, providencie a parte autora a juntada do respectivo
formulário. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 26/27, com correção
monetária. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como acerca da pesquisa de
fls. 46/47, apresentando o cálculo atualizado do débito. Prazo : 10 dias. Int. - ADV: RAMNIS CARRIJO BARBOSA (OAB 57022/
GO)
Processo 0004648-39.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair da Silva - Vistos. Fls.
256/272: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 0007090-36.2019.8.26.0344 (processo principal 1004530-80.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.G.S.L. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme
determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as
assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores
serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. ADV: FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 0007687-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1002839-26.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.R. - Vistos. Fls. 97/98: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MONICA
JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 0008738-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1005324-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.A.S.C. - S.C.C. - Certidão de Honorários à disposição do(a)(s) interessado(a)
(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), GUILHERME
FUJIWARA ARAKI (OAB 416742/SP)
Processo 0008924-40.2020.8.26.0344 (processo principal 1005274-70.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - L.E.F.S. - E.D.S. - Vistos. Fls. 312/314: Diante do teor da petição, intime-se a parte autora para que informe
nos autos, em 05 dias, o número do CPF do menor para fins de implantação do ofício para desconto dos alimentos em folha
de pagamento. Com a informação, dê-se ciência ao executado para que o mesmo comunique seu empregador, bem como
comprove a entrega do ofício de fl. 306. Intime-se. - ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN
RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0010055-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1004705-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.M. - - V.H.M. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) acima qualificado(a),
para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 0010225-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1015528-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.S.C. - Fls. 51: Anote-se o endereço atualizado do requerido, citando-o para os
termos de fls. 22/23. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 0010578-28.2021.8.26.0344 (processo principal 0027649-29.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.R.P. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários
encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e
impressão pela Internet . - ADV: HELOISE ANGELINE CABELO (OAB 441395/SP)
Processo 1000422-27.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M. - J.V.R.M. - Vistos. Fl. 84:
Anote-se o e-mail e telefone informados para a audiência. Fls. 85/92: Diante dos documentos juntados, concedo ao requerido
os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Aguarde-se a réplica, bem como a realização da audiência. Int. - ADV:
RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º