Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2008

do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/
SP)
Processo 0002572-10.2005.8.26.0080 (100.01.2005.002572) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002582-54.2005.8.26.0080 (100.01.2005.002582) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002621-12.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002621) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002629-86.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002629) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002637-63.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002637) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002667-98.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002667) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002673-08.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002673) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002684-66.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002684) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002702-87.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002702) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002708-94.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002708) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002711-49.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002711) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002712-34.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002712) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002734-92.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002734) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002749-61.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002749) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002756-53.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002756) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Cabreuva
- Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487,
II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo