TJSP 08/04/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2008
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/
SP)
Processo 0002572-10.2005.8.26.0080 (100.01.2005.002572) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002582-54.2005.8.26.0080 (100.01.2005.002582) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002621-12.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002621) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002629-86.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002629) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002637-63.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002637) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002667-98.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002667) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002673-08.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002673) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002684-66.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002684) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002702-87.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002702) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002708-94.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002708) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002711-49.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002711) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002712-34.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002712) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002734-92.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002734) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002749-61.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002749) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002756-53.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002756) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Cabreuva
- Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487,
II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
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