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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2009

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2009

dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002765-88.2006.8.26.0080 (100.01.2006.002765) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002798-78.2006.8.26.0080 (100.01.2006.002798) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002800-72.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002800) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002805-70.2006.8.26.0080 (100.01.2006.002805) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002806-55.2006.8.26.0080 (100.01.2006.002806) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002823-18.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002825-85.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002825) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/
SP)
Processo 0002831-92.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002831) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002842-34.2005.8.26.0080 (100.01.2005.002842) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002858-75.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002858) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002862-15.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002862) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002865-67.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002865) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002874-29.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002874) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002894-20.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002894) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002898-57.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002898) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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