TJSP 08/04/2022 - Pág. 2061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2061
ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 0001052-31.2021.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luciana Nascimento dos
Santos - Vistos. Os dados cadastrados na RPV conferem com o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.
Assim, expeça-se o Ofício Requisitório Eletrônico de pequeno valor (código do modelo do ofício nº 501032). Anoto que não é
necessário o credor realizar o protocolo da RPV, em razão do comunicado nº 1.323/2018 do TJSP. Aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 0001108-64.2021.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria do Socorro Santos
Aquino - Vistos. Os dados cadastrados na RPV conferem com o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.
Assim, expeça-se o Ofício Requisitório Eletrônico de pequeno valor (código do modelo do ofício nº 501032). Anoto que não é
necessário o credor realizar o protocolo da RPV, em razão do comunicado nº 1.323/2018 do TJSP. Aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1000432-65.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Renaldo Carlos
Borges dos Santos - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que
a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade
com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV:
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 0000326-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1000853-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Águas de Matao S.a - - Dacorso Advogados - Trc Express Matao Eireli Me - Vistos. As custas finais
devem ser recolhidas pela parte executada neste momento, ante a composição havida entre as partes e a extinção deste
cumprimento de sentença, sendo irrelevante o fato de os litigantes terem acordado o pagamento da obrigação em diversas
prestações mensais e periódicas. Para o presente cumprimento de sentença, em razão da composição, as custas finais são já
devidas. Pelo exposto, indefiro o quanto requerido às fls. 244/245. No prazo de 10 (dez) dias recolha a executada o que devido
por força da intimação de fls. 234/235. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), CAMILA RONCONI DE
MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0000384-23.2022.8.26.0347 (processo principal 1005116-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Pereira Delgado - Vistos. Fls. 59/64-Ao executado. Prazo:
10(dez) dias. Após, cls para decisão. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0000469-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1001191-31.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Arthur Henrique de Souza - - Taíse de Souza - Fls. 40/44- Ao exequente. Após, ao M.P. - ADV: SONIA LUCIA
REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 0000778-30.2022.8.26.0347 (processo principal 1003572-80.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nadia Cristina de Azevedo Melli - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - Vistos. Fls. 80/85- Razão assiste ao executado. Reconsidero, pois a decisão
proferida a fls. 74/75 e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls.
01/69. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios
autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCELO
FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0000934-52.2021.8.26.0347 (processo principal 1002762-37.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.H.B.C.S. - Expedida carta precatória que, após assinatura e liberação nos autos,
ficará à disposição do requerente para distribuição e comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000944-62.2022.8.26.0347 (processo principal 0005304-65.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Salata
Salata e Cia Ltda - - Antonio Donizete Salata - - Nivaldo Jose Salata - - Paula Lucia Salata da Silva - Banco Santander Banespa
Sa - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º