TJSP 08/04/2022 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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Processo 1003908-76.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Benedito Almeida Sanches - Vistos. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Proceda a serventia as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB
281572/SP)
Processo 1004034-05.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Alves de Moura - - Angela Martins
Garcia de Moura - Vistos.Fls. 146/148: Proceda a serventia as necessárias anotações a fim de constar no pólo passivo da
demanda as seguintes partes:- Espólio de Rosa Ciccone Felice, representado por Rosemary Felice Alves Ferreira na qualidade
de inventariante;- Rosemary Felice Alves Ferreira e Carlos Alberto Felice, ambos na qualidade de herdeiros de Humberto Felice
Júnior, excluindo-se este último;- Espólio de Mário Bastos Lemos, representado por Vera Lúcia Lemos Romualdo na qualidade
de inventariante;- Nydia Teixeira de Castro Lemos- Espólio de Manoel Castro Salgueiro, representado por Nair Castro de Souza
Rocha na qualidade de inventariante;- Nair Castro de Souza Rocha na qualidade de herdeira de Dolores Ruiz Salgueiro, excluindose esta última;- Espólio de Fausto Castro Ruiz, representado por Ruth Telesi Castro Ruiz na qualidade de inventariante;- Ruth
Telesi Castro Ruiz;- Eduardo Bastos Lemos;- Ana Laura Lemos.Após, citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver
transcrito o imóvel, bem como os confrontantes, devendo o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, identifica-los
e qualifica-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário, possuidor em nome próprio, locatário, comodatário e
outros).Oportunamente, por Edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos
(artigo 259, inciso I do C.P.C.).Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município para que se manifestem sobre eventual interesse
na causa (artigo 216-A, §3º da Lei 6.015/73).Após realizadas todas as citações abra-se nova vista ao Ministério Público.Sem
prejuízo, diligencie a serventia via telefone acerca da resposta ao ofício de fls. 142.P. Int. - ADV: SINESIO JOSE DA CRUZ (OAB
78611/SP), EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
Processo 1004744-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 275/277: Acerca da exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1004919-09.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Vistos. Proceda à serventia a requisição de informações acerca do atual endereço do réu, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central, via SISBAJUD. Aguarde-se pelo prazo de 48
(quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via SERASAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1005670-30.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Sobre a certidão negativa do oficial de
justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1006010-71.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmair Alberto de Jesus - Para
expedição da carta fica o(a) Exequente intimado(a) a recolher as custas no valor de R$ 27,10 (por pessoa e por endereço)
no prazo de 5 (cinco) dias em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT informando-se o código 120-1. - ADV:
ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 1006258-08.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silveira Light
Empreendimentos Eireli - Epp - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado,
manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 1006328-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria José Rodrigues da
Silva - BANCO BRADESCO S/A - - Banco C6 Consignado S.a. - - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Proceda
a serventia a devida retificação do polo passivo da ação fazendo constar a correta/atual denominação das requeridas: Banco
C6 Consignado S.A e Banco Itaú Consignado S.A. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos,
no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal,
deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão
da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos
petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a),
a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na
conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total
de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA
APARECIDA NEVES DE ANDRADE (OAB 265847/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006428-09.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lirium Indústria e Comercio Ltda. - Sobre
as certidões negativas do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: VINICIUS GUERBALI (OAB
362467/SP), FABRISE FANTI (OAB 362151/SP)
Processo 1006594-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cristiano Nogueira de Morais
- Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de
Acidente do Trabalho que Cristiano Nogueira de Morais move em face do INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se. Intime-se.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE MÂNGIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 339668/SP)
Processo 1006708-82.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxiaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
- Massa Falida de Metalurgica de Precisão Mondragon e outro - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o
autor, no prazo de cinco dias. - ADV: CESAR SANTOS DE TOMIM (OAB 371683/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/
SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1006859-82.2016.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria de Souza - Vistos.
Fls. 141: Defiro a citação por edital com prazo de 20(vinte) dias. Publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se
nos autos e aguarde-se o decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador
especial, em caso de revelia. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1006909-69.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosangela
Maria Simplício - - Sergio Santos Cimplicio - - Luiz Carlos Simplicio - - Dainoa Simplício Santos - - Dovani Henrique Simplício
Santos - Paulino José de Lima - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
determinar a reintegração de posse do bem descrito na inicial em favor dos autores, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para
os requeridos desocuparem o imóvel voluntariamente, deixando-o livre de pessoas e coisas, sob pena de desocupação coercitiva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º