Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2236

  1. Página inicial  > 
« 2236 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 2236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2236

SP)
Processo 1000941-63.2022.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.R.S. - - A.R.S. - Vistos. Fls. 35/36: Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GIOVANA RAYNE ZACARIN (OAB
444487/SP)
Processo 1000957-17.2022.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Fukuco Miyasaki Nagai - Vistos. 1. Recebo o
pedido inicial e determino seja o feito processado nos termos do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio
a parte requerente e viúva-meeira, Rosa Fukuco Miyasaki Nagai, como inventariante, sob compromisso. 3. Após, decorridos 20
(vinte) dias da data em que prestar compromisso, apresente a parte requerente/inventariante, as primeiras declarações, nos
estritos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. 4. Sem prejuízo, providencie a parte requerente/inventariante a juntada
aos autos do resultado da pesquisa de existência de testamento público, junto ao Registro Central de Testamentos mantido
pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/
InformacoesTestamento.Aspx. Ressalte-se, desde já, que não há previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos.
5. Diligencie a Serventia Judicial, de modo a juntar aos autos a Certidão Negativa de Débitos, atualizada, relativamente ao de
cujus. 6. Deixo para momento oportuno a análise do pedido de justiça gratuita formulado, posto que, como se sabe, nas ações
de inventário deve ser considerado o total do monte-mor e não a condição particular do(a) meeiro(a) e herdeiros. Intimem-se. ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001033-41.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Oscar Pereira dos Santos Vistos. Recebo a petição inicial. Processe-se o feito pelo rito ordinário. Cite-se a parte requerida por carta com as advertências
legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1001401-21.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V. - N.C.S.O. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio litigioso, c.c. partilha, guarda, regulamentação de visitas e alimentos dos filhos menores, proposta por A.V. em face
de N.C.S.O. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação de fls. 120/130 alegando, dentre outras questões
preliminares, a incompetência relativa deste juízo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 170/171. Pois bem. Com razão
a parte ré. Alega o autor em sua petição inicial que é casado com a requerida e com ela teve dois filhos, ambos menores.
Acrescentou que a ré abandonou o lar conjugal e levou consigo a filha, deixando o filho sob responsabilidade do pai. Adiante,
relatou o requerente que o filho reside no imóvel CDHU (adquirido, em tese, pelo casal), localizado na Rua Artur Zerbinatti, nº
214; QCL016, Conjunto Habitacional Paulinho Pereira Assis, Murutinga do Sul/SP, comarca de Andradina/SP. Por fim, declinou
na petição inicial seu endereço profissional, situado no município de Guaraçai/SP, comarca de Mirandópolis/SP, razão pela
qual ingressou com a presente ação neste juízo. Ocorre que, conforme relatou o Ministério Público, em consulta aos autos
conexos (1006310-35.2020.8.26.0024), que tramitou perante a comarca de Andradina-SP, constata-se da certidão de citação
de fl. 55 que o guardião do adolescente de fato reside na Comarca de Andradina, tendo sido citado na residência localizada
na Rua Artur Zerbinatti, nº. 214 Cohab Paulino Pereira, Murutinga do Sul/SP. De mais a mais, é certo que a requerida também
reside no município Murutinga do Sul/SP (fls. 115), juntamente com a filha menor, sendo que seus interesses também estão
sob discussão nestes autos. Assim sendo, a competência processual, deve respeitar o local onde encontram-se os menores,
conforme preconiza o artigo 53, inciso I, alínea a, e inciso II, do Código de Processo Civil. Art. 53. É competente o foro: I - para
a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do
guardião de filho incapaz; (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; Por
isso, é o caso de se reconhecer a incompetência relativa deste Juízo, a qual foi arguida em momento oportuno pela parte
ré, ou seja, em sua contestação. De mais a mais, conforme noticiado acima, há ação conexa a este autos, registrada sob nº
1006310-35.2020.8.26.0024. Compulsando estes autos, observo que ele foi originalmente ajuizado na Comarca de Andradina
e posteriormente remetido a este juízo em razão destes autos terem sido distribuído em primeiro lugar, conforme determina o
artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil. Entretanto, uma vez reconhecida a incompetência territorial deste feito, é o
caso de remessa dos autos ao juízo competente (Comarca de Andradina), devendo tramitar perante a 2ª Vara Judicial (juízo
prevento), juntamente com o processo nº 1006310-35.2020.8.26.0024 (determinei sua remessa nesta data), perante aquele foro
(CPC, art. 59). Vale ressaltar que, s.m.j., não é o caso de se instaurar conflito de incompetência haja vista que a fundamentação
desta decisão não se baseou nos mesmos fundamentos da proferida por aquele juízo. Posto isto, com fundamento no artigo 64,
§3º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação e, em consequência,
determino a remessa dos autos para a Comarca de Andradina/SP, devendo lá ser redistribuída à 2ª Vara Cível, ora reconhecido
como Juízo prevento, com as nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB
453332/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1001722-56.2020.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.C.D. - W.J.D. - Vistos. Fls. 92/93: Anotese. No mais, diante da renúncia apresentada, oficie-se ao Presidente da 89.ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
OAB/SP, de modo a solicitar a nomeação de novo Curador Especial para a parte interditanda, nos termos do artigo 752, §2º,
do Código de Processo Civil. Com a juntada da nomeação, dê-se vista dos autos ao curador nomeado, para a apresentação
de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 752, caput, CPC). Em seguida, prossiga-se no cumprimento do termo
de audiência de fls. 72/73 e despacho de fl. 76. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1001917-41.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - V.A.S. - L.E.U. - - M.M.U. Vistos. Antes de sanear o feito, demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro,
DEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE para a segurada Celia Dalva Martins de Lara Ullian e para a seguradora Sul América Cia
Nacional de Seguros, conforme autoriza o art. 125, II, do CPC. Destarte, providencie a parte denunciante o necessário para
a citação da segurada e da seguradora litisdenunciadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do prosseguimento da ação
unicamente contra si. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB
284255/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP)
Processo 1001991-61.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmelia Maria Ribeiro BANCO BMG S/A - Vistos. 1. Fls. 230/236: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte requerente.
Anote-se. 2. Trata-se de Procedimento Comum Cível interposto por Carmelia Maria Ribeiro em face de BANCO BMG S/A. Não
foram arguidas preliminares ou prejudiciais ao mérito. As partes são legítimas e regularmente representadas, não havendo
nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou
o feito por saneado. Reputo necessária a perícia grafotécnica. Destarte, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). Valéria Jabur
Maluf Mavuchian Lourenço. Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação através do Portal de Auxiliares da Justiça. No mais,
no arbitramento do salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo