TJSP 08/04/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2313
Estado de São Paulo. Fixo os honorários no máximo do valor de referência da respectiva tabela. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e
deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde
a 05 UFESPs;ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05
UFESPs. Publique-se. Intime-se. - ADV: LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP), SANDRA PASSOS
GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0021360-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021360) - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.S. - - L.R.S.S. - - S.A.S.
- D.S.M. - “Ciência as partes de fls. 255.” - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), PATRICIA GARCIA
SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1000169-85.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária para fins de restrição veicular junto ao
RENAJUD. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000390-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leandro Camargo - Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça providencie a parte autora a juntada dos extratos
bancários do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do(s) postulante(s) no prazo de 5 dias úteis,
sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas
processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: FERNANDO CRESTA ROSA (OAB
443471/SP)
Processo 1000457-33.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condomínio Residencial Apoema I - Fl.
115: manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro, requerente do que de direito em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1000550-93.2022.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Escola de Neurolinguistica Aplicada e Desenvolvimento Humano
Ltda - Vistos. Fl. 33: Tendo em vista que a carta de folha 32 foi recebida por terceiros, a citação não pode ser considerada válida.
Necessária, pois, a citação pessoal da requerida para validade do ato, não se aperfeiçoando pelo simples recebimento da carta
por terceiro, mormente dada a importância do ato. O fato de se tratar de condomínio edilício não é, por si só, suficiente a validar
a citação, posto que inexiste qualquer outra informação nos autos que demonstre o domicílio da parte ré no referido endereço.
Portanto, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se carta precatória para citação da requerida, no aludido
endereço (Avenida Joao XXIII, 237, Bloco B, Apto 83, Socorro, Mogi das Cruzes/SP CEP: 08780-830), por meio de oficial de
justiça. Intime-se. - ADV: FRANCIANE VILAR FRUCH (OAB 321058/SP)
Processo 1001082-67.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem, sob pena de multa, tendo em vista a ausência
de previsão legal, ressaltando que o requerido pode desconhecer a atual localização do veículo, tal como alegado, o que
tornaria o cumprimento da determinação impossível. Ademais, anote-se que, ante a não localização do bem, possível, em tese,
a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, desde que preenchidos os requisitos descritos no artigo 4º,
caput, do Decreto-Lei número 911/69. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001150-17.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - homologo o acordo de fls. 39/45, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Pub., Reg. e Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1001636-70.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - André Luiz de Souza - Bella
Citta Negocios Imobliarios Ltda Me - Hasta Vip Leilões Judiciais - Adriano Alcantara Lisboa Jorge - Primeiramente, anote-se
que a proposta de parcelamento do débito de fls. 559/560 não foi aceita pelo exequente, não havendo falar em cumprimento
do acordo. Quanto à determinação de penhora no rosto dos autos, eventual discordância deve ser formulada perante ao MM.
Juízo que a determinou. No mais, verifico que o executado depositou nos autos valores, conforme indicado às fls. 731/732, não
havendo justificativa para recusa dos valores por parte do exequente, visto que em uma execução a finalidade é a satisfação
da obrigação. Dessa forma, determino que o exequente apresente planilha de cálculos descontando os valores depositados
em juízo, esclarecendo se os valores depositados satisfazem o débito, bem como que se manifeste acerca da petição de fls.
731/732 e em termos de prosseguimento do feito, se o caso. Intime-se. - ADV: SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP),
RAFAELA HELENA DA SILVA (OAB 136871/MG), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ANA
CLAUDIA CRESPO DE SOUZA (OAB 323300/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1001660-30.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Danilo Roberto Santos Claro
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Considerando que a realização da audiência de tentativa de
conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer
contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/
SP)
Processo 1001891-57.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Amadeu Ferreira Querino
- - Maria Pereira Querino - Fls. 56/57: recebo como emenda à inicial. Defiro a inclusão de Rosangela dos Santos no polo passivo
e de Maria Pereira Querino no polo ativo. Anotado. Indefiro o pedido de intimação da corré Rosângela, como requerido, posto
que compete à parte autora instruir a inicial com os documentos necessários à sua análise. Sendo assim, cumpra a parte
autora integralmente o quanto determinado a fls. 52/53, no prazo improrrogável de 15 dias. Novos pedidos de prazo não serão
analisados. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, cumpra a co-autora Maria
Pereira Querino o quanto determinado a fl. 52/53, juntando faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período
dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP)
Processo 1002112-40.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Agencia de Despachos
Lider S/s Ltda - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º