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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2395

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2395

Oliveira Lourenço - - Nilton de Oliveira - Intimação da Dra. Luanna, para apresentar cópia do ofício de indicação firmado com a
Defensoria Pública com o número do Registro Geral de Indicação a fim de possibilitar à expedição da certidão de honorários. ADV: LUANNA PIRES VIEIRA DE CASTRO (OAB 427868/SP)
Processo 1020815-24.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.C. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder a
guarda do infante em favor da genitora, havendo o direito de visitas a favor do genitor da seguinte forma: quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais o
filho ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará
com a genitora e o Ano Novo (compreendendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o
aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com o filho
pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Fixo a verba alimentar em
30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, enquanto estiver empregado, descontados somente o IRPF e a Contribuição
Previdenciária. Os descontos serão feitos em folha e depositada na conta informada nos autos. A pensão incidirá sobre férias,
terço constitucional, horas extras, décimo terceiro, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS. Na hipótese de
desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à
época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Oficie-se para descontos dos alimentos, se
informado o empregador. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV:
KARINA PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP)
Processo 1022104-21.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.T.C. - - V.N.T.D. - Defiro o prazo de 15 dias para
a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora o que de direito, independentemente de intimação.
Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1022242-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.O. - - A.L.M.O. - - D.M.O. - F.A.O. - Pelo
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para
o fim de conceder a guarda das infantes em favor da genitora, havendo o direito de visitas a favor do genitor da seguinte forma: quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo;
no dia dos pais as filhas ficarão com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias
24 e 25), as filhas ficarão com a genitora e o Ano Novo (compreendendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação
nos anos seguintes; - o aniversário das crianças será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor
permanecerá com as filhas pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1022882-88.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilia de Souza Candido - Aparecida de Souza
- - Amanda Cristina de Souza - - Jorge Luis de Souza - - Wilson Santana de Souza - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a
providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora o que de direito, independentemente de intimação. No
silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB
418662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0005303-47.2021.8.26.0361 (processo principal 1004847-80.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.B.C. - B.O.C. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e deixou
decorrer o prazo sem pagamento ou justificação. A parte exequente manifestou-se nos autos. O Ministério Público apresentou
manifestação sobre o caso. DECIDO. Tendo em vista que o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado
para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de
forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome
do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do
inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de
soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação
à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao
M.P. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002390-41.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.C.S.O. - H.C.F.O. Intimação das partes para ciência do Exame Pericial agendado para o dia 05/05/2022 às 07:30 na Rua Barra Funda, 824 - Barra
Funda - São Paulo SP. Devendo o(a) periciando(a) observar as informações contidas no ofício pág. Retro. - ADV: TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), LEANDRO JUSTINO DA
SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1006403-83.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F.S. - Intimação da parte autora para recolher
as diligências do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DENISE MIRIAN RIBEIRO
FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP)
Processo 1010416-62.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.R. e outro - O.G.M.
- ÀS PARTES: Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o
caso. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: HERMISON RICARDO BIONI (OAB 389623/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO
(OAB 405923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0005665-49.2021.8.26.0361 (processo principal 0001221-71.2002.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - G.V.P.
- R.A.P. - Ante a apresentação de planilha atualizada do débito pela parte exequente às fls. 179 e ss., providencie a parte
executada o pagamento, sob pena de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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