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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2518

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2518

Processo 0001259-58.2007.8.26.0366 (366.01.2007.001259) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Jose Francisco Costa Filho - Thiago da Silva Pereira - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação movida por JOSE
FRANCISCO COSTA FILHO contra THIAGO DA SILVA PEREIRA, rejeitando o pedido inicial. Sucumbente, responderá o autor
pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado, dívida, cuja cobrança
far-se-á na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), NIDIA PEREIRA KUROIWA (OAB 278380/SP), ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0001262-42.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001262) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I - Vistos. 1. Fls.161/162 A despeito do pedido de levantamento
formulado pelo exequente, da análise dos autos constatei que não há valores bloqueados nos autos. O documento de fls.59
não guarda relação com a presente ação, visto que embora dirigido a estes autos indica partes estranhas a relação processual.
Assim, providencie a serventia o desentranhamento do documento de fls.59, direcionando-o aos autos corretos. 2. Fls.166/167
- Visando apreciar o pedido de substituição do polo ativo da ação, providencie o(s) requerentes a juntada dos termos da cessão
de crédito, onde conste, expressamente, a cessão dos créditos oriundos da presente ação. 3. No mais, providencie o exequente
a juntada da planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar as pesquisas de bens através dos sistemas à disposição do
Juízo. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001490-02.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - ADRIANA UYEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização pelas férias vencidas e
não gozadas, com o acréscimo de 1/3, referentes aos períodos de 2011/2012 e 2012/2013, sendo este último devido à razão de
11/12. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E, e acrescidos de
juros moratórios simples pelas taxas aplicáveis às cadernetas de poupança, desde a data da citação. Minimamente sucumbente
a ré, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do advogado da ré, fixados em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça. Com o
trânsito em julgado, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, a fim de possibilitar às partes a extração de cópias.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/
SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA
(OAB 226065/SP)
Processo 0001499-86.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001499) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Pinto Araujo de
Oliveira - Savoy Imobiliaria e Construtora Limitada - Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) do retorno dos autos do Tribunal de Justiça,
bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), MERENCIANO OLIVEIRA
SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0001673-51.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001673) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.S.S. - J.A.S. - Vistos.
Aparentemente não há erro no preenchimento da certidão de honorários (fls.83). Assim, no prazo de 05 dias, deverá o subscritor
de fls.82, a irregularidade que deve ser sanada. Indicação nos autos, fica, desde já, deferida nova expedição de certidão de
honorários ao advogado que atuou pelo convênio OAB/DPE. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO
FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0001833-42.2011.8.26.0366 (366.01.2011.001833) - Usucapião - Claudia de Campos Mello Marinho - Vistos.
Fls.116 Tendo em vista o lapso temporal desde o protocolo do pedido, no prazo de 15 dias cumpra a parte autora o determinado
às fls113. Int. - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 0002065-98.2004.8.26.0366 (366.01.2004.002065) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elcio Tarcisio
Martinho dos Santos e outro - Comercial e Imobiliaria Araguaia Ltda - Vistos. 1.- Fls. 229/233:- Ciente (petição acompanhada
de documentos - procuração e ficha cadastral), cabendo à serventia realizar a inclusão do nome da sociedade unipessoal de
advocacia Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia junto aos assentamentos cartorários (cadastro de partes - SAJ),
que passará, desse modo, a figurar, de modo exclusivo, como profissional oficiante neste feito na defesa dos interesses da
empresa/requerida Comercial e Imobiliária Araguaia Ltda. 2.- No mais, cumpra-se conforme já restou determinado pelo juízo
por meio do despacho de fls. 224, arquivando-se os autos do processo, com a observância das formalidades legais. Intime-se
(publicação no DJE). - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/
SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP)
Processo 0002103-13.2004.8.26.0366 (366.01.2004.002103) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Espolio de Felicio Antonio de Camillis e outro - Jose Gomes Pereira e outro - Diante da informação trazida pelo
exequente acerca satisfação da obrigação, EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte executada. Verificada a ausência de pagamento
das custas processuais, intime-se o executado, para que comprove o pagamento das custas processuais, em 30 (trinta) dias,
sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação do pagamento das custas processuais,
expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), AILTON
HENRIQUE DIAS (OAB 235937/SP)
Processo 0002516-40.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Machado
- Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação. CONDENO a autora no pagamento das despesas processuais e dos
honorários do advogado do réu, que fixo em R$ 1.212,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, se o caso,
a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP)
Processo 0002707-51.2016.8.26.0366 (processo principal 0005005-89.2011.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Zanchi & Xavier Academia Ltda Me - Diante do resultado negativo da diligência
junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente no sentido de requerer outras medidas constritivas eventualmente ainda
não realizadas. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0003032-75.2006.8.26.0366 (366.01.2006.003032) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espolio de Manoel
Gomes Seabra - - Espolio de Lidia Galvão Bueno - - Octavio Antonio Zilioto - - Marina Paiva Zilioto - Isto posto, resolvo o mérito
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PROCEDENTE o pedido para o fim de DECLARAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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