TJSP 08/04/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2595
Processo 1500080-28.2022.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência - M.M.G.W. - Fl. 159: Designo a audiência para dia 27 de abril de 2022, às 10:00 horas. Nos termos do
artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado
CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada na forma virtual ou mista, com a adoção das
seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso seja nomeado pelo convênio OAB/Defensoria),
das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência; b) caso se tratar de Defensor
constituído, a sua intimação se dará via imprensa oficial, ocasião em que deverá informar, em 24 horas, seu e-mail e telefone
para contato, caso ainda não conste nos autos; c) a testemunha/vítima deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu endereço
dee-mail, nº de whatsapp ou outro telefone na falta deste, tendo em vista que sua participação será por videoconferência
através do programa TEAMS. A testemunha/vítima deverá ser informada que receberá no endereço de e-mail fornecido ao
Oficial de Justiça, uma mensagem de eletrônica, com o manual de acesso e do link para acessar à sala virtual de audiência,
bastando clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso,
ingressar na Web. d) ainda, por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar à vítima/testemunha
se ela pretende prestar o depoimento sem ser visualizada pelo réu, para fins de cumprimento da determinação do Comunicado
CG nº 284/2020, item 9; o oficial de justiça deverá anotar no mandado a observação de DEPOIMENTO SEM A PRESENÇA
DO RÉU. Ainda, sem prejuízo, deverá ser cientificada para ter em mãos documento com foto para sua identificação pessoal e
participação na audiência por videoconferência e,caso seja necessário, poderá encaminhar suas dúvidas ao endereço de e-mail
do cartório da 1ª Vara deMonte Alto ([email protected]); e) o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima ou testemunha
de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o
depoimento do outro (permanecer distante de outras pessoas durante a audiência), sob pena de causar nulidade no processo,
e se submeter às responsabilidades legais, dentre estas, arcar com todas as despesas necessárias para se efetivar novo ato
a ser designado; f) caso alguma das vítimas/testemunhas ou réu não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos
para participar da audiência por videoconferência, deverão ser orientadas a comparecerem no Edifício do Forum, Centro, no dia
e horário agendados, local em que haverá uma Sala própria para sua oitiva, situação que deverá ser consignado pelo sr Oficial
de Justiça em sua Certidão. Cumpra-se com urgência. Intime-se e requisite-se o réu para participação virtual. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1500100-72.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRÉ THIAGO DE
ARAÚJO - Ciência à Defesa para oferecer alegações finais, no prazo de 05 dias. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA
(OAB 361896/SP)
Processo 1500204-64.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROBSON
RODRIGO DA SILVA VIEIRA - 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, pois
o fato narrado na exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão
presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração,
representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como
a pessoa contra quem se faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme documentos acostados aos autos.
Por conseguinte, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA, dando-o
como incurso, em tese, no artigo 16, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei nº 10.826/03, artigo 180, caput, 330, caput, e 329, caput,
todos do Código Penal, todos em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal e com relação ao primeiro com as
ressalvas da Lei 8.072/90. 2) CITE-SE o acusado para responder a acusação que lhe foi feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de Advogado. 3)
Considerando que o acusado possui Defensor nomeado (fl. 29), intime-o para que no prazo de 10 (dez) dias apresente defesa.
Sem prejuízo, com a vinda da resposta, intime-se o advogado nomeado a informar a opção pela qual deseja ser intimado de
todos os atos e termos da ação, mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação
(Provimento nº1492/2008 do CSM). 4) Requisitem-se folhas de Antecedentes (F.A.) e as certidões de distribuições criminais em
nome do acusado. 5) Aguarde-se a vinda dos laudos periciais da arma de fogo, das munições e da motocicleta apreendida, após
tornem-me os autos conclusos para deliberação a respeito de eventual destruição da arma apreendida e quanto aos demais
objetos apreendidos, aguarde-se a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1500228-29.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - IAGO FERNANDO ROVERI
VICENTE - Fls. 222/223 e 228/234: Considerando que foi dado cumprimento ao mandado de prisão em regime aberto, expedido
em desfavor do réu Iago Fernando Roveri Vicente, extraia-se a guia de recolhimento e a encaminhe à Vara das Execuções
Criminais de Monte Alto/SP. Considerando, ainda, que o réu não efetuou o pagamento da taxa judiciária, embora devidamente
notificado (fl. 209), diga o Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1500532-62.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jefferson Regis de Vitto - - Joeder
Aparecido Malagogim - - WALAM DOS SANTOS RODRIGUES - 1- Cumpra-se o v.Acórdão, após o trânsito em julgado,
em relação aos réus JOEDER APARECIDO MALAGOGIM e WALAM DOS SANTOS RODRIGUES. Façam-se as devidas
comunicações. 2- Intimem-se, pessoalmente, os Drs. Defensores dos réus JOEDER APARECIDO MALAGOGIM e WALAM DOS
SANTOS RODRIGUES, do inteiro teor do v.Acórdão de fls. 422/446, nos termos da determinação de fl. 457. Providenciese. 3- Arbitro os honorários dos Drs. Defensores dos réus JOEDER APARECIDO MALAGOGIM e WALAM DOS SANTOS
RODRIGUES, correspondendo ao valor máximo estipulado na Tabela da Defensoria/O.A.B. (Código 301), referente ao recurso
interposto. Expeçam-se as respectivas certidões, após o trânsito em julgado. 4- Considerando que os réus JOEDER APARECIDO
MALAGOGIM e WALAM DOS SANTOS RODRIGUES são beneficiários da assistência judiciária, pois foram defendidos por
advogados nomeados nos termos do Convênio Defensoria/OAB e o réu JEFFERSON REGIS DE VITTO foi absolvido com
fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, não incide o recolhimento da taxa judiciária, nestes autos.
Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ANDRÉ LUIS NASHIMURA DO CARMO (OAB
197256/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1503849-05.2019.8.26.0368 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.M.O. - Ciência à
Defesa para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo 5 (cinco),
oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º