TJSP 08/04/2022 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2618
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP), ITALO FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 1000132-37.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Manifeste a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça constante à fls. 16, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 1000202-88.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adauto
Constantino - Banco Bradesco S/A - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP.
Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes
Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado
CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado
incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: RAFAEL
MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000390-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Crispin - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se
pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000402-61.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antoninho Osmael Bedin Vistos. P. 31: Considerando que a executada não possui conhecimento técnico para exercer a defesa de seus direitos nestes
autos, a fim de resguardar a paridade de armas entre as partes e evitar o desequilíbrio processual, tendo em vista que o
exequente possui advogado constituído, oficie-se a subsecção local da OAB, solicitando a nomeação de defensor à executada
Fátima Aparecida Scardelato Rossato, CPF nº 627.914.948-04, desde que preenchidos os requisitos dispostos no convênio
firmado entre a Defensoria Pública-SP e a OAB-SP para tanto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Com a nomeação de defensor ao executado, dê-se-lhe vista dos autos para manifestação. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS
PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000507-38.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marciel Lourenço
dos Santos - Vivo Telefonica Brasil S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1000733-43.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Pedro Franciosi
- Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 17 para que surtam seus
jurídicos e regulares efeitos, e diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO
ajuizado por Antônio Pedro Franciosi contra Framcine de Cassia Poiani e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do
cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta
execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do
nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção
deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000900-60.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Claudinei
Aparecido Segatelli - - Claudimar Izildo Segatelli - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D.
J. E. Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da
requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de
acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta
de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos
termos do comunicado conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001268-06.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - Josiani Maura da
Silva Nunes - Lago San Lagoinha Comercial de Veículos Imp e Exp Ltda e outro - Vistos. Para adequada análise do pedido de
gratuidade da justiça, cumpra a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que foi determinado à fls. 80/81, interpretado, na inércia,
como desistência da benesse. Int. - ADV: ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/
SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001279-35.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tatiane Vitorino Mendes Vistos. Fls. 24: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por
Tatiane Vitorino Mendes contra Nilton Carlos da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes
apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o
Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada
dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução
em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema,
arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA
(OAB 115031/SP)
Processo 1001891-07.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Izilda Cristina Costa Lemos
- - Carlos Augusto Costa Lemos Miranda - Vistos. P. 214: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a
desistência da ação manifestada pelo autor e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo promovido por Izilda Cristina
Costa Lemos e outro em face de MUNICÍPIO DE MONTE ALTO e outro, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou despesas processuais, por força do art. 55 da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa do processo com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os
autos oportunamente. P.I.C. - ADV: DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º