TJSP 08/04/2022 - Pág. 2690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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Decorrido o prazo de permanência dos autos, conforme fixado, mantenham-se os autos em arquivo. Int. - ADV: SAMUEL RAMOS
VENÂNCIO (OAB 389762/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1001417-54.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Gilberto de Grande - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Gilberto de Grande em face de Banco Santander (Brasil) S.a..
A parte autora pediu a desistência da ação (fls.64). Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do
Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JURACI ALVES
DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1001628-27.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joana Cordeiro da
Silva - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
RECONHECER como tempo de trabalhorural, o período compreendido entre outubro de 1974 a fevereiro de 1987, o qual deve
ser devidamente averbado e somado ao tempo de contribuição da parte autora, para fins de carência; (ii) CONDENAR a parte
requerida a implantar o benefício previdenciário consistente naaposentadoriapor idade, a partir do requerimento administrativo
(fls. 14: 11/03/2019). A concessão do benefício deverá observar a prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único,
da Lei nº 8.213/1991.Em atenção ao que dispõe o art. 74, incisos I e II, da Lei nº 8213/1991, bem como à jurisprudência pacífica
do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Aplicável a correção monetária consoante a Lei n. 6.899/1981 e da legislação
superveniente, além do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Em razão da Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, não se aplica a Taxa Referencial (TR) na condenação. Deverão ser considerados, para o
cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE
870947, até a edição da EC 113/2021, a partir de quando será aplicada exclusivamente a taxa Selic. Em razão da sucumbência,
considerando a isenção de custas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), CONDENO a autarquia ré ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais serão oportunamente arbitrados, em atenção ao que dispõe o art. 85,
§ 4º, alínea II, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto na Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de
Justiça. Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1500091-87.2020.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - GLEISON NOGUEIRA BARBOSA
- - DIEIME PAULO DE OLIVEIRA XAVIER - Ciência à Dra. Defensora de que a certidão de honorários está disponível para
impressão pelo sistema E-SAJ. - ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS
(OAB 386952/SP)
Processo 1500213-15.2021.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - SULIVINO DORIVAL DE
LIMA - Ciência ao(à) Dr. Defensor(a) de que a certidão de honorários está disponível para impressão pelo sistema E-SAJ. - ADV:
MURILO RODRIGUES (OAB 353007/SP)
Processo 1500239-64.2021.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ HENRIQUE PAULINO PINTO Ciência ao(à) Dr. Defensor(a) de que a certidão de honorários está disponível para impressão pelo sistema E-SAJ. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 2050008-72.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050009-57.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050010-08.1958.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050010-42.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050011-27.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050012-12.1957.8.26.0383 - Embargos de Terceiro Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça
por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050014-45.1958.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050014-79.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050015-64.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050016-49.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050017-34.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050019-04.1957.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Destruidos fisicamente nos termos nas normas da Corregedoria Geral de Justiça por determinação deste juizo 18/11/19. - ADV:
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 2050031-52.1956.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º