TJSP 08/04/2022 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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contrarrazões de apelação. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0000008-88.2022.8.26.0233 (processo principal 1000187-73.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Wilson Ferreira Sampaio - Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à r. determinação de fl.32, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.32, observando o Formulário MLE juntado às fls.37/38. - ADV:
TALITA NACARI (OAB 376898/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0000322-30.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000322) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Moreno
de Lima Neto - Antonio Carlos Januario e outro - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no
disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável a
condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e
da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de
localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos
autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. Expeça-se certidão
de honorários. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: FLAVIA FRANCIELLY BRAGHINI (OAB 362172/SP), GIOVANA BRAGHINI
(OAB 312357/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000708-98.2021.8.26.0233 (processo principal 1000440-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.H.L. - J.K.O.S. - Autor, manifeste-se sobre certidão de fl.23. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
GALLO (OAB 132877/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000907-19.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000907) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - T.A.R.N. CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar
os trabalhos, adequando-os aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia
constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da
CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; Antes da análise da petição de fl. 584, no prazo de 15 dias, manifeste-se
a parte autora quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A
digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos,
disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a
efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. Intime-se.
- ADV: JOAO LEMBO (OAB 26104/SP)
Processo 0001214-84.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vistos. Considerando que o valor bloqueado a fl. 136/138 éirrisórioeinsuficiente para fazerfrenteaos custos inerentes à
sua liberação, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhoraedetermino sua liberação. No mais, revejo a decisão de
fl. 133. A transação homologada em juízo, constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo
com julgamento de mérito (art. 487, III, “b”, CPC), e, na hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento
da ação que o originou, cumprindo a parte interessada em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, por peticionamento eletrônico,
observando-se as orientações traçadas no Comunicado CG nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no §2º do art.
1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs 05/2019 e 60/2016). Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias,
para consulta e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, estes autos seguirão
ao arquivo provisório (“Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos serão arquivados definitivamente (“Cód. 61615 Arquivado
Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB
181105/SP)
Processo 0001411-44.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001411) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade J.H.A.A. - K.K.S. e outro - Fls. 377: Nada areconsiderar. Se a partenãoconcorda com o que foi decidido, lhe incumbe interpor
orecursoadequado, no prazo legal, quenãopode ser ampliado por via transversa, ou seja, mediante pedido de reconsideração.
Intime-se. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB
224751/SP)
Processo 0001518-11.2000.8.26.0233 (233.01.2000.001518) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Manoel Ribeiro
Pessoa - Vistos. Diante da inércia do inventariante, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
Processo 0001608-04.2009.8.26.0233/04 - Precatório - Responsabilidade Civil - Cleonice Lopes da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ - Em cumprimento à r. determinação de fl.194, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls.192/193, observando o Formulário MLE juntado às fls.198. - ADV: ANDREZA NICOLINI
CORAZZA (OAB 175241/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0002088-40.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002088) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Herminio Ometto - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo
924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável a condenação da parte
exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual,
vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens
a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp
1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002124-48.2014.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonice Maria Duarte - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0002148-47.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002148) - Inventário - Inventário e Partilha - Dina Lima da Silva - - Luzia
Lima Silva Beltrão - - Rosita Ribeiro Pessoa - - Adail Ribeiro Pessoa - - Manoel Gomes da Silva e outro - Gilberto Santana
Barboza - Antonio Lima da Silva - Gilberto Santana Barboza e outro - Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico
em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do processo no sistema informatizado para o meio digital após a publicação
da presente decisão. A parte requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de
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